Cumprimento de sentençaServidores AtivosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santa Mariana - Juízo Único
Partes do Processo
LEONALDO VERALDO
CPF
Autor
MUNICíPIO DE SANTA MARIANA/PR
Reu
Advogados / Representantes
ELEANDRO JOSÉ LAURO
OAB/PR 90006·CPF·Representa: Autor
ANDERSON VELOSO DE MENDONÇA
OAB/PR 37155·CPF·Representa: Autor
JADER BASTOS GUILHERME
OAB/PR 66000·CPF·Representa: Autor
ROGER STRIKER TRIGUEIROS
OAB/PR 23055·CPF·Representa: Autor
GABRIEL TRIGUEIROS
OAB/PR 107992·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/02/2026, 18:04
Documento (Informações)
10/02/2026, 17:54
Remessa (em diligência)
10/02/2026, 13:25
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 08:15
Confirmada
26/12/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8342 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Ante a ausência de pagamento das custas processuais pelo Município de Santa Mariana/PR, ainda que posteriormente à expedição da RPV para seu pagamento, expeça-se a respectiva CCNP sem, contudo, expedir CCJ para protesto, na forma da Instrução Normativa n°. 12/2017. II. Após, arquivem-se. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8342 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Ante a ausência de pagamento das custas processuais pelo Município de Santa Mariana/PR, ainda que posteriormente à expedição da RPV para seu pagamento, expeça-se a respectiva CCNP sem, contudo, expedir CCJ para protesto, na forma da Instrução Normativa n°. 12/2017. II. Após, arquivem-se. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 13:37
Mero expediente
12/12/2025, 19:38
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 14:38
Cancelada
09/12/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 09:52
Confirmada
14/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:39
Desarquivamento
01/11/2025, 01:00
Provisório
01/09/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 08:46
Confirmada
19/08/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 430) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (08/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 19:17
Ato ordinatório
06/08/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:32
Confirmada
13/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE CUSTAS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 16:56
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 16:49
Confirmada
30/06/2025, 18:32
Remessa (em diligência)
22/04/2025, 11:56
Trânsito em julgado
22/04/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8342 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 Homologo a renúncia retro declinada. Ante a satisfação do crédito exarada pela exequente (mov. 414.1), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com espeque no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes pelo executado, caso houver Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa em eventuais penhoras, bem como cancele-se ordens de indisponibilidade existentes. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 416) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 18:14
Confirmada
25/02/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 14:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/02/2025, 21:27
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:03
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:21
Confirmada
27/12/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:42
Expedição de alvará de levantamento
13/12/2024, 20:45
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:31
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:37
Confirmada
16/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 12:20
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:32
Confirmada
12/10/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:41
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:54
Confirmada
24/09/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:39
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 18:03
Confirmada
26/06/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8342 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Defiro. II. Cumpra-se na forma do item “II”, da decisão de mov. 106.1, via Sisbajud, acautelando-se quanto ao valor retro declinado. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:14
Confirmada
18/06/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:08
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:27
Confirmada
18/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:38
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 14:33
Confirmada
27/01/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:05
Confirmada
06/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Indefiro o pleito retro uma vez que preclusa a questão encontra-se preclusa (mov. 315.1, item “I”). A intimação retro teve a única finalidade de o executado manifestar-se quanto aos cálculos em si, e não o mérito da execução. Anote-se que o executado vem se manifestando de forma genérica em demandas semelhantes, não se atentando quanto as especificidades de cada caso. II. Em todo caso, inexistindo impugnação específica, cumpra-se a decisão de mov. 356.1, atentando-se quanto ao valor indicado ao mov. 362.1. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:49
Confirmada
19/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Nos termos dos artigos 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado acerca do pleito retro, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Após voltem. III. Intimações e diligências necessárias Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 16:17
Mero expediente
06/08/2023, 16:56
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 15:52
Confirmada
18/07/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:10
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Cumpra-se o item “II” da decisão de mov. 342.1, via Sisbajud. II. Após, ao exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entende ser de direito, sob pena de extinção. III. Ao final, voltem conclusos. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:39
deferimento
01/05/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 19:08
Confirmada
19/03/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:31
Documento (Certidão)
16/02/2023, 12:12
Documento (Certidão)
16/01/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2022, 18:25
Confirmada
14/11/2022, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Ante o contido em petição de movs. 335.1/335.5, e a concordância da parte ex adversa, promova-se o levantamento da constrição nas aplicações financeiras lá indicadas. II. No mais, cumpra-se na forma da decisão de mov. 106.1, atentando-se que a penhora não deve recair nas contas já indicadas em decisões anteriores. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 09:34
deferimento
31/10/2022, 10:52
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 18:46
Confirmada
17/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:34
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:07
Documento (Certidão)
08/09/2022, 12:12
Documento (Certidão)
08/08/2022, 13:21
Documento (Certidão)
08/07/2022, 13:08
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 18:54
Confirmada
16/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:29
Confirmada
25/03/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 16:27
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2022, 12:01
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Confirmada
13/03/2022, 00:09
Ato ordinatório
10/03/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3572-8341 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Dou por preclusa a oportunidade de oposição de embargos. II. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, restando, desde já, autorizada a transferência eletrônica, na forma do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil. Valha-se a Secretaria, ademais, do comando exarado em artigo 8° do Decreto Judiciário n. 172/2020 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. III. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos planilha atualizada do débito, computando o valor levantado. Ato contínuo, cumpra-se na forma da decisão de mov. 106.1. IV. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 15:44
deferimento
02/03/2022, 09:32
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:37
Confirmada
07/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:20
Documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 14:54
Confirmada
17/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:36
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:35
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 13:11
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:49
Confirmada
17/10/2021, 00:19
Confirmada
17/10/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2021, 11:01
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2021, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, restando, desde já, autorizada a transferência eletrônica, na forma do artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil. Valha-se a Secretaria, ademais, do comando exarado em artigo 8° do Decreto Judiciário n. 172/2020 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. II. No mais, cumpra-se na forma do despacho de mov. 106.1, via Sisbajud. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 12:34
deferimento
04/10/2021, 10:55
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 15:31
Confirmada
10/09/2021, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 12:43
Depósito de Bens/Dinheiro
28/08/2021, 14:32
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:37
Depósito de Bens/Dinheiro
21/08/2021, 14:32
Ato ordinatório
11/08/2021, 10:45
Ato ordinatório
11/08/2021, 10:43
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:33
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:16
Confirmada
07/08/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Centro - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Reitere-se o despacho de mov. 270.1, atentando-se que o pleito retro reporta-se ao RPV expedido ao mov. 222.1. II. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 14:04
Mero expediente
26/07/2021, 11:51
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 14:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:14
Confirmada
25/06/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Solicite-se informações à municipalidade quanto ao cumprimento do RPV outrora expedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de determinação de sequestro. II. Após, voltem. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 16:35
Mero expediente
14/06/2021, 11:52
Confirmada
11/06/2021, 00:46
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:21
Confirmada
02/06/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
12/05/2021, 13:59
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:11
Confirmada
04/05/2021, 00:17
Confirmada
04/05/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Ciência do retorno dos autos. II. Cumpram-se os itens “II” e seguintes da decisão de mov. 71.1. III. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 12:58
Mero expediente
19/04/2021, 12:44
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 13:18
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:42
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:00
Confirmada
22/03/2021, 00:43
Confirmada
21/03/2021, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 08:13
Confirmada
12/03/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:38
Recebimento
11/03/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:50
Documento (Outros documentos)
10/03/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 19:09
Confirmada
09/03/2021, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA MARIANA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA MARIANA - PROJUDI Rua Des. Antonio Franco Ferreira da Costa, 61 - Santa Mariana/PR - CEP: 86.350-000 - Fone: (43) 3531-1141 Autos nº. 0001525-11.2012.8.16.0152 I. Ante inércia do executado, cumpra-se na forma do item “III” da decisão de mov. 204.1. II. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente. Juliano Batista dos Santos - Juiz de Direito
03/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 13:22
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 13:22
Ato ordinatório
01/03/2021, 14:39
Mero expediente
01/03/2021, 12:26
Conclusão (para decisão)
25/02/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:14
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:00
Confirmada
29/01/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 15:37
Mero expediente
17/01/2021, 16:45
Conclusão (para decisão)
14/01/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
13/01/2021, 12:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/01/2021, 12:21
Confirmada
25/12/2020, 00:26
Confirmada
25/12/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 14:08
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:14
Ato ordinatório
17/11/2020, 02:13
Ato ordinatório
17/11/2020, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 02:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:43
deferimento
13/10/2020, 12:20
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 13:59
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 11:54
Decurso de Prazo
03/10/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 13:13
Mero expediente
31/08/2020, 12:23
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
17/08/2020, 12:04
Expedição de documento (Alvará)
17/08/2020, 12:04
Expedição de documento (Alvará)
17/08/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2020, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:54
Mero expediente
14/07/2020, 13:45
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 13:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/07/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2020, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2020, 12:17
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 13:56
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 12:58
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:50
Documento (Certidão)
25/05/2020, 15:50
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:57
Mero expediente
11/05/2020, 12:34
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 12:15
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 12:12
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2020, 18:19
Conclusão (para decisão)
23/04/2020, 16:36
Documento (Certidão)
22/04/2020, 13:41
deferimento
20/04/2020, 22:15
Conclusão (para decisão)
20/04/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
15/04/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 17:53
Documento (Certidão)
03/03/2020, 15:00
Documento (Certidão)
16/01/2020, 12:29
Documento (Certidão)
02/12/2019, 13:54
Documento (Certidão)
01/11/2019, 16:04
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
29/08/2019, 17:20
Documento (Certidão)
29/08/2019, 17:17
deferimento
19/08/2019, 09:11
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 14:47
Documento (Certidão)
30/07/2019, 13:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 17:25
Documento (Certidão)
20/03/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:38
Documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:38
deferimento
05/11/2018, 20:35
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 17:36
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2018, 14:41
Mero expediente
25/09/2018, 00:12
Conclusão (para decisão)
24/09/2018, 15:26
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 18:37
Documento (Outros documentos)
06/08/2018, 18:36
Decurso de Prazo
04/08/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2018, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 17:49
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 16:22
Remessa (em diligência)
06/04/2018, 18:07
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 17:34
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:29
Documento (Informações)
12/01/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 13:04
Remessa (em diligência)
07/12/2017, 13:04
Documento (Certidão)
07/12/2017, 13:03
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/12/2017, 13:01
deferimento
06/12/2017, 19:39
Conclusão (para decisão)
05/12/2017, 13:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/12/2017, 17:32
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 16:36
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 16:35
Recebimento
16/10/2017, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2017, 13:56
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2017, 20:52
Documento (Outros documentos)
10/05/2017, 16:49
Documento (Certidão)
10/05/2017, 16:32
Documento (Certidão)
05/05/2017, 13:53
Mero expediente
02/05/2017, 21:29
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 13:56
Recebimento
02/05/2017, 13:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 18:45
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2015, 09:35
Petição (Contra-razões)
31/03/2015, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2015, 13:36
Com efeito suspensivo
05/03/2015, 09:05
Conclusão (para decisão)
02/03/2015, 13:53
Mero expediente
25/02/2015, 16:33
Conclusão (para despacho)
20/02/2015, 13:29
Documento (Outros documentos)
06/02/2015, 18:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2014, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2014, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2014, 10:41
Procedência
26/08/2014, 18:45
Conclusão (para decisão)
09/06/2014, 17:17
Documento (Outros documentos)
11/03/2014, 15:14
Entrega em carga/vista
18/02/2014, 14:04
Mero expediente
13/01/2014, 19:14
Conclusão (para despacho)
09/01/2014, 16:52
Documento (Certidão)
09/01/2014, 16:52
Decurso de Prazo
29/11/2013, 00:06
Decurso de Prazo
29/11/2013, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2013, 18:29
Mero expediente
24/10/2013, 12:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2013, 18:38
Petição (Petição (outras))
15/10/2013, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2013, 16:20
Documento (Certidão)
30/09/2013, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2013, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2013, 15:40
Documento (Certidão)
30/09/2013, 15:39
Petição (Contestação)
16/06/2013, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)