Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2023, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 17:12
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2023, 15:01
Documento (Certidão)
25/08/2023, 09:44
Documento (Certidão)
11/08/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:33
Confirmada
11/06/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:20
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 16:37
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:26
Confirmada
12/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 19:40
Confirmada
16/12/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:33
Depósito de Bens/Dinheiro
30/11/2022, 08:31
Ato ordinatório
28/11/2022, 10:43
Depósito de Bens/Dinheiro
10/11/2022, 08:32
Ato ordinatório
08/11/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2022, 13:02
Expedição de alvará de levantamento
03/11/2022, 17:45
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:29
Depósito de Bens/Dinheiro
12/10/2022, 08:30
Ato ordinatório
05/10/2022, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 09:55
Confirmada
05/09/2022, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003964-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.383,46 Autor(s): Osmar da Rocha Borba Réu(s): FERNANDA DA COSTA MACHADO LUIZ ROBERTO MACHADO 1. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO - FERNANDA DA COSTA MACHADO As partes acima nominadas realizaram acordo em audiência de mov.237.1, o qual homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento de saldo de custas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Defiro eventual dispensa do prazo recursal. Cumpra-se conforme postulado no acordo, com relação a eventuais pedidos de alvará, ofícios e baixas de sistemas eletrônicos e penhoras/arrestos. Suspenda-se o feito conforme postulado em acordo. 2. DA DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO AO REQUERIDO LUIZ ROBERTO MACHADO Tendo em vista o consignado em ata de audiência (mov.237), HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
30/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 11:33
Homologação de Transação
26/08/2022, 16:24
Ato ordinatório
10/08/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:21
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:02
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
29/06/2022, 13:41
Confirmada
26/04/2022, 15:33
Mandado
25/04/2022, 21:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:34
Confirmada
26/03/2022, 00:08
Ato ordinatório
22/03/2022, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2022, 13:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/03/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 17:00
de Conciliação (designada)
15/03/2022, 14:46
Confirmada
14/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003964-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003964-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.383,46 Autor(s): Osmar da Rocha Borba Réu(s): FERNANDA DA COSTA MACHADO LUIZ ROBERTO MACHADO 1. Defiro o pedido de mov. 218, expeça-se mandado de citação. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 10:31
deferimento
22/02/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 12:37
Mandado
21/01/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 15:02
Confirmada
21/01/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 11:43
de Conciliação (cancelada)
19/01/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:47
Mandado
10/01/2022, 22:04
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 17:37
Confirmada
19/12/2021, 00:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2021, 15:16
Documento (Certidão)
16/12/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 16:15
Ato ordinatório
24/11/2021, 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/11/2021, 14:20
Ato ordinatório
24/11/2021, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 15:27
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 10:58
Confirmada
16/11/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003964-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003964-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.383,46 Autor(s): Osmar da Rocha Borba Réu(s): FERNANDA DA COSTA MACHADO LUIZ ROBERTO MACHADO 1. Expeçam-se os mandados de citação, tendo em vista o retorno das atividades da central de mandados. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
08/11/2021, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2021, 14:33
de Conciliação (designada)
05/11/2021, 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2021, 14:19
Documento (Certidão)
05/11/2021, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 14:16
Determinação de Diligência
29/10/2021, 16:25
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 17:20
Confirmada
20/07/2021, 00:11
Confirmada
16/07/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 10:36
Documento (Certidão)
09/07/2021, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003964-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003964-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.383,46 Autor(s): Osmar da Rocha Borba Réu(s): FERNANDA DA COSTA MACHADO LUIZ ROBERTO MACHADO 1. Acolho a manifestação de mov. 179, pois não houve a indevida paralisação do feito pela parte autora; 2. Defiro os pedidos de mov. 164 e 174, expeça-se mandado de citação. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:07
deferimento
05/07/2021, 16:40
Conclusão (para julgamento)
10/05/2021, 16:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:33
Confirmada
08/03/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003964-53.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003964-53.2018.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.383,46 Autor(s): Osmar da Rocha Borba Réu(s): FERNANDA DA COSTA MACHADO LUIZ ROBERTO MACHADO 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição da ação de indenização, pois decorridos mais de 3 (três) anos entre a data do acidente e ainda pendente a citação, conforme precedente abaixo: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇAO DE DANOS MATERIAIS OCACIONADOS POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PRELIMINAR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS PARA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL TRANSCORRIDO. ART. 206, § 3º, V DO CC. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE DEMORA IMPUTÁVEL AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Ainda que a questão do indeferimento do pedido de citação do réu por edital não tenha sido alcançada pela preclusão, podendo ser suscitada em preliminar da apelação nos termos do art. 1.009 c/c art. 1.015 do CPC/2015, por ser também uma das causas de pedir do apelo, e se confundir com o mérito, juntamente com este deverá ser analisada, não havendo se falar, em princípio, em cassação da sentença. Preliminar rejeitada. 2 - A interrupção da prescrição ocorrerá com a citação válida, retroagindo à data da propositura da ação quando o autor efetivar a citação no prazo de 10 dias a contar do despacho que a ordenou (CC, art. 202, I e CPC/2015, art. 240, §§ 1º ao 4º). 3 - O prazo prescricional para ajuizamento da ação visando a reparação de danos decorrentes de responsabilidade civil extracontratual é de 3 anos conforme estabelecido pelo art. 206, § 3º, inc. V do CC/02. 4 - Encontrando-se o feito em tramitação há cinco anos sem que a citação válida do réu se concretizasse, apesar das inúmeras diligências empreendidas pela autora e do apoio judicial para a localização do réu, o prazo de três anos para a pretensão de reparação civil, contados da data do acidente automobilístico, não foi interrompido pela propositura da ação, mostrando-se correta a sentença que pronuncia a prescrição e extingue o processo com base no art. 487, II do CPC/2015. 5 - Na hipótese, não se evidencia demora na citação por morosidade do serviço judiciário de modo a avocar a incidência do disposto na Súmula 106 do STJ e e § 3º do art. 240 do CPC/2015. Ao contrário, o juízo a quo, em atenção ao princípio da colaboração, atendeu a todas as diligências requeridas pela autora/apelante, determinando, inclusive, pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal com o objetivo de localizar o endereço do réu para fins de citação. 6 - O indeferimento do pedido de citação por edital não exerceu qualquer influência para a interrupção da prescrição, ou seja, não causou nenhum prejuízo para autora do ponto de vista processual, pois quando postulado tal pleito em 1/4/2016, há muito a pretensão veiculada na presente ação já havia sido alcançada pela prescrição (31/1/2014) dado o lapso transcorrido sem que lograsse êxito em efetivar a citação do réu. 7 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovido. (TJ-DF 20110111312984 DF 0035637-57.2011.8.07.0001, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 16/08/2017, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 28/08/2017. Pág.: 343/347) 2. Após, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 10:27
Mero expediente
24/02/2021, 16:09
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 16:13
Mero expediente
27/08/2020, 15:14
Documento (Ofício)
24/06/2020, 16:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2020, 17:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2020, 17:19
Ato ordinatório
03/06/2020, 18:46
de Conciliação (cancelada)
25/05/2020, 16:40
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 13:52
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:32
Documento (Outros documentos)
24/03/2020, 15:44
Mandado
23/03/2020, 17:58
Documento (Certidão)
23/03/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 17:54
Expedição de documento (Carta)
17/03/2020, 17:37
Expedição de documento (Carta)
17/03/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 17:59
Documento (Outros documentos)
16/03/2020, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 17:52
de Conciliação (designada)
16/03/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 17:52
de Conciliação (cancelada)
16/03/2020, 15:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 11:37
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 12:46
Documento (Ofício)
04/03/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:15
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:24
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 13:23
Mandado
26/01/2020, 19:47
Ato ordinatório
24/01/2020, 13:45
Ato ordinatório
24/01/2020, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2020, 13:12
Expedição de documento (Carta)
24/01/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 15:52
de Conciliação (designada)
08/01/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:46
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:12
de Conciliação (cancelada)
25/11/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 18:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 18:15
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 18:14
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:06
Expedição de documento (Carta)
17/10/2019, 13:05
Expedição de documento (Carta)
17/10/2019, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 11:04
de Conciliação (designada)
17/10/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 11:03
de Conciliação (cancelada)
17/10/2019, 11:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 16:36
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 16:35
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 16:34
Mandado
18/09/2019, 10:07
Mandado
18/09/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:31
Ato ordinatório
28/08/2019, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2019, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 18:04
de Conciliação (designada)
26/08/2019, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 16:06
Documento (Certidão)
23/07/2019, 16:06
de Conciliação (realizada)
23/07/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 15:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 15:57
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 15:56
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 15:55
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 12:20
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 12:20
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 12:18
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 12:18
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 16:52
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 18:27
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 18:25
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 18:04
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 17:59
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 17:57
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 17:53
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 17:52
Expedição de documento (Carta)
03/07/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:18
Expedição de documento (Carta)
24/05/2019, 15:38
Expedição de documento (Carta)
24/05/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 16:24
de Conciliação (designada)
21/05/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 20:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 15:41
Mero expediente
28/02/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 16:45
Mero expediente
28/01/2019, 14:47
Conclusão (para despacho)
03/12/2018, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 14:21
Petição (Renúncia de mandato)
03/12/2018, 10:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 12:43
deferimento
27/09/2018, 19:10
Conclusão (para despacho)
09/07/2018, 18:08
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)