Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) DECORRIDO PRAZO DE ELISEU MERCEDES VARDELEIDES (07/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) DECORRIDO PRAZO DE LUCIANE VIRMOND (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 12:21
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:44
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:44
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:44
Confirmada
09/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 157) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Documento (Informações)
02/03/2026, 16:55
Remessa (em diligência)
26/02/2026, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 15:45
Evolução da Classe Processual
26/02/2026, 15:44
Reativação
26/02/2026, 15:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/02/2026, 00:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:07
Definitivo
17/05/2024, 16:09
Documento (Informações)
17/05/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024327-97.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0024327-97.2018.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$38.536,84 Polo Ativo(s): ELISEU MERCEDES VARDELEIDES Polo Passivo(s): FFF Incorporações Ltda Imobiliária Cidade Grande S/C Ltda LUCIANE VIRMOND DECISÃO Determinação de Arquivamento 1. Considerando a ocorrência do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos (mov. 129) e tendo em vista a ausência de deflagração da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
17/05/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
16/05/2024, 15:39
Arquivamento
16/05/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 22:25
Confirmada
19/02/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:10
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 19:42
Confirmada
29/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0024327-97.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0024327-97.2018.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$38.536,84 Polo Ativo(s): ELISEU MERCEDES VARDELEIDES Polo Passivo(s): FFF Incorporações Ltda Imobiliária Cidade Grande S/C Ltda LUCIANE VIRMOND DESPACHO 1. Intime-se a parte Requerida para manifestação, em dez dias, acerca do petitório de mov. 132.1. 2. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:00
Mero expediente
17/01/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 01:02
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 15:56
Confirmada
16/09/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 14:45
Trânsito em julgado
05/09/2023, 14:45
Recebimento
05/09/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024327-97.2018.8.16.0182/1 1. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias úteis. 2. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para inclusão em pauta. Curitiba, na data da inserção no sistema. Camila Henning Salmoria Juíza Relatora E
08/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/03/2022, 13:19
Petição (Contra-razões)
28/03/2022, 22:58
Confirmada
14/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024327-97.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0024327-97.2018.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$38.536,84 Polo Ativo(s): ELISEU MERCEDES VARDELEIDES (CPF/CNPJ: 487.129.579-68) Rua Goiás, 1140 - Iguaçu - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-240 Polo Passivo(s): FFF Incorporações Ltda (CPF/CNPJ: 00.863.565/0001-00) Rua Francisco Nadolny, 238 Sala 01 - Campina do Siqueira - CURITIBA/PR - CEP: 80.740-030 Imobiliária Cidade Grande S/C Ltda (CPF/CNPJ: 77.583.870/0001-65) Rua Marechal Deodoro, 252 8º andar, conj. 803 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-908 LUCIANE VIRMOND (RG: 51842880 SSP/PR e CPF/CNPJ: 866.183.779-00) Rua Hermes Fontes, 923 - Seminário - CURITIBA/PR - CEP: 80.440-071 Autos nº. 0024327-97.2018.8.16.0182 Considerando que, a teor do disposto no Enunciado 166, do FONAJE, “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau”, recebo os recursos inominados, interpostos nos movimentos 115.1 e 116.1, ambos somente no efeito devolutivo, tendo em vista que as partes recorrentes não comprovaram a possibilidade da ocorrência de dano irreparável, em atenção ao disposto no artigo 43, da Lei n. 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta CT
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:38
Sem efeito suspensivo
02/03/2022, 22:30
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 16:25
Documento (Certidão)
25/02/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 16:01
Ato ordinatório
22/02/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:55
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Confirmada
07/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024327-97.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4179 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$38.536,84 Polo Ativo(s): ELISEU MERCEDES VARDELEIDES Polo Passivo(s): FFF Incorporações Ltda Imobiliária Cidade Grande S/C Ltda LUCIANE VIRMOND Autos nº. 0024327-97.2018.8.16.0182 1. Acolho a decisão retro da Juíza Leiga (mov. 103), para, nos termos do art. 48 da Lei nº. 9.099/95, dar provimento parcial, aos tempestivos embargos de declaração, opostos por LUCIANE VIRMOND e FFF INCORPORAÇÕES LTDA. no mov. 100, com o fim de sanar a omissão apontada no que tange à alegação de impossibilidade de aditamento da inicial, na forma indicada na decisão de mov. 103. 2. De igual modo, acolho a manifestação retro da Juíza Leiga (mov. 103) para o fim de rejeitar os tempestivos embargos de declaração opostos por IMOBILIARIA CIDADE GRANDE LTDA no mov. 102, eis que não estão presentes as hipóteses do art. 48 da Lei nº. 9.099/95 nem as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Se a decisão questionada de mov. 88-90 foi ou não correta, se foi devidamente apreciado o conjunto probatório ou não, configura matéria que deve ser objeto de recurso próprio, não servindo os embargos de declaração para reexame da questão. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta AM
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:24
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
26/01/2022, 22:09
Ato ordinatório
25/01/2022, 19:32
Conclusão (para julgamento)
18/10/2021, 17:58
Petição (Embargos de declaração)
18/06/2021, 15:31
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 15:50
Petição (Embargos de declaração)
16/06/2021, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2021, 20:21
Confirmada
12/06/2021, 00:18
Confirmada
12/06/2021, 00:17
Confirmada
12/06/2021, 00:17
Confirmada
12/06/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0024327-97.2018.8.16.0182 Homologo por sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, a decisão retro da Juíza Leiga (Movimento Sequencial nº 88). PRI. Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito Supervisor (Assinado Digitalmente)
02/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 11:17
Procedência
31/05/2021, 21:18
Conclusão (para julgamento)
22/05/2021, 18:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024327-97.2018.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0024327-97.2018.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$38.536,84 Polo Ativo(s): ELISEU MERCEDES VARDELEIDES Polo Passivo(s): FFF Incorporações Ltda Imobiliária Cidade Grande S/C Ltda LUCIANE VIRMOND Não havendo excesso de prazo desproporcional, restitua-se o processo à Juíza leiga que presidiu a instrução, a fim de que profira decisão a ser submetida oportunamente à homologação. Curitiba, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
08/03/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/03/2021, 10:33
Remessa (por devolução ao deprecante)
05/03/2021, 17:58
Mero expediente
05/03/2021, 14:57
Conclusão (para julgamento)
16/02/2021, 14:09
Remessa (em diligência)
15/02/2021, 18:27
Determinação de Diligência
15/02/2021, 18:21
Ato ordinatório
15/02/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 20:42
Conclusão (para decisão)
16/12/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 19:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 18:36
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
25/11/2020, 18:31
Petição (Contestação)
25/11/2020, 15:44
Documento (Certidão)
24/11/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 12:53
Expedição de documento (Carta)
06/11/2020, 18:52
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2020, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:05
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 16:05
Expedição de documento (Carta)
20/10/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 15:30
de Instrução (designada)
20/10/2020, 15:28
Documento (Informações)
21/09/2020, 13:21
Remessa (em diligência)
21/09/2020, 12:59
Ato ordinatório
21/09/2020, 12:54
Ato ordinatório
21/09/2020, 12:53
Mero expediente
21/09/2020, 10:06
Conclusão (para despacho)
29/08/2020, 14:45
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 17:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 11:58
Julgamento em Diligência
07/07/2020, 09:36
Conclusão (para despacho)
07/06/2020, 12:09
Mero expediente
07/06/2020, 12:09
Ato ordinatório
11/02/2020, 12:36
Conclusão (para decisão)
11/02/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 22:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 12:34
Julgamento em Diligência
26/11/2019, 11:33
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 22:05
Ato ordinatório
31/05/2019, 15:46
Ato ordinatório
21/02/2019, 15:38
Conclusão (para decisão)
06/02/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 19:47
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 14:39
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
13/12/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 13:58
Petição (Contestação)
12/12/2018, 11:47
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 15:21
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
16/08/2018, 15:20
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
16/08/2018, 15:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 18:15
Decurso de Prazo
21/07/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:40
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)