Cumprimento de sentençaAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Cumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Arapongas - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
JOãO GONçALVES GARCIA
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
OAB/PR 38387·CPF·Representa: Autor
HELDER MASQUETE CALIXTI
OAB/PR 36289·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
OAB/PR 50951·CPF·Representa: Autor
PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
ROSIMAR WEBBER VALDOVINO
OAB/RS 770493490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
exequente: (a1) quanto aos honorários contratuais, nos termos requeridos em seq. 267 (a2) quanto ao principal, como o advoga não conseguiu contato com o cliente promova-se consulta de dados bancários voas sosbajud e, após, expeça-se o alvará. (b) admite-se levantamento por transferência bancária, mediante indicação da conta corrente, cabendo à parte credora verificar se o dinheiro foi transferido, independentemente de apresentação de qualquer comprovante pela CEF; (c) os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado (art. 85, § 14. do CPC) e o principal pode ser levantado pelo advogado se tiver poderes expressos para receber; (d) havendo depósito judicial referente as custas, deve ser expedido ofício para recolhimento das guias respectivas, vedado o levantamento de valores de custas por alvará; (e) Conforme art. 85, § 15, do CPC/2015, o alvará/ofício de transferência, pode ser expedido em favor da sociedade de advogados, desde que comprovada a qualidade de sócios dos advogados constituídos nos autos, devendo, nesse caso, juntar em 15 (quinze) dias, o documento comprobatório. Após, arquive-se com as baixas necessárias Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapongas, 14 de maio de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Exequente(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve pagamento dos RPVs/precatórios expedidos. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Transitada em julgada: (a) expeçam-se alvarás de levantamento em favor do
22/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
31/10/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:30
Confirmada
24/10/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 17:20
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 344) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (22/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 09:30
Confirmada
24/10/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 17:20
Documento (Certidão)
17/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2025, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 17:12
Confirmada
15/05/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) DEFERIDO O PEDIDO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Exequente(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeça-se alvará para quitação dos honorários sucumbenciais. 2. Suspenda-se até 31.12.2026 aguardando o pagamento do principal. Int. Arapongas, 12 de maio de 2025. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 11:21
deferimento
12/05/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2025, 11:48
Confirmada
07/02/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 13/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 12:29
Documento (Certidão)
12/12/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:20
Confirmada
03/10/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 09:38
Confirmada
02/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 15:17
Documento (Certidão)
20/06/2024, 14:59
Remessa (em diligência)
25/04/2024, 08:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/04/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:21
Confirmada
23/04/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2024, 10:34
Confirmada
03/03/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se o exequente sobre os cálculos de seq. 303. 2. Havendo concordância, expeça-se o RPV de honorários (R$ 1.947,84) e principal R$ 15.135,82 3. Incabível expedição de RPV em separado para honorários contratuais, devendo ser expedido RPV único em nome da parte, sem prejuízo da possibilidade de, dentro do mesmo RPV, indicar separadamente as duas contas com posterior expedição dos alvarás separadamente, conforme súmula vinculante 47 do C. STF: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO CESSADO ADMINISTRATIVAMENTE, BEM COMO AFASTOU A EXPEDIÇÃO DE RPV PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE – AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO JUDICIALMENTE E CESSADO APÓS PERÍCIA REVISIONAL ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME PELA PRÓPRIA AUTARQUIA FEDERAL – HIPÓTESE EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A ATUALIDADE DA INCAPACIDADE - CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO OFENDE A SEGURANÇA JURÍDICA E COISA JULGADA, NA MEDIDA EM QUE NÃO EXTRAPOLA OS CONTORNOS DELINEADOS PELO ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA C. 7ª CÂMARA CÍVEL - PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO EM SEPARADO PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS POR RPV – INVIABILIDADE – ATUAL ENTENDIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 47 DO STF QUE PERMITE APENAS A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV AUTÔNOMO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE – DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - 0055087-85.2021.8.16.0000 - Ribeirão do Pinhal - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 01.04.2022) 4. Expedido, suspenda-se pelo prazo de 60 dias aguardando o pagamento. INt. Arapongas, 29 de janeiro de 2024. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:49
Mero expediente
29/01/2024, 19:41
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 09:49
Confirmada
11/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se as partes para manifestação, diante da informação de transitado em julgado, conforme decisão de mov. 289. Diligências necessárias. Arapongas, 30 de outubro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:49
Mero expediente
30/10/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 08:41
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 08:38
Documento (Ofício)
29/09/2023, 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2023, 01:06
Por decisão judicial
10/04/2023, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:32
Confirmada
28/02/2023, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Embora v. acórdão tenha dado parcial provimento ao agravo delimitou que (a) " é viável que a importância paga seja abatida das parcelas devidas por força do deferimento judicial, porém respeitando o limite de cada parcela a ser recebida ", (b) "a solução que se impõe é abater os valores que o segurado já recebeu administrativamente, limitando, porém, esse desconto ao valor da renda mensal do benefício que está sendo implantado em seu favor" e (c) " é impossível a percepção simultânea de seguro-desemprego e aposentadoria, sendo lícito o desconto das parcelas já pagas, limitando-se ao valor que deveria ter sido pago originalmente pelo INSS, não se cogitando do lançamento de valores negativos". Observo que, no caso, a conta do INSS homologada pelo juízo de primeiro grau (mov. 243.2) não conta qualquer lanlçamento negativo, atendendo ao que foi delimi tado pelo E. TRF, de modo a se concluir que o acórdão não alterou a decisão recorrida nesse ponto, mantendo-se inalterada a homologação da conta. Embora não admitido o recurso especial, foi impetrado agravo em recurso especial, ainda pendente de julgamento (mov. 286). Suspenda-se por 180 dias aaurdando o julgamento. Decorrido o prazo, sem decisão definitiva, renove-se a suspensão. Havendo decisão transitada em julgado, intimem-se as partes Int. Arapongas, 19 de janeiro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
19/01/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:49
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 11:53
Documento (Decisão)
26/10/2022, 11:52
Documento (Decisão)
26/10/2022, 11:50
Documento (Acórdão)
26/10/2022, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 19:25
Confirmada
27/07/2022, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A questão já foi decidida. A pretensão de reforma deveria ser feita mediante o recurso próprio, o que não ocorreu, verificando-se a preclusão e restando estável a decisão. Tendo em vista que já transitou em julgado, cumpra-se o mov. 252. Int. Arapongas, 23 de junho de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:30
Mero expediente
23/06/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
14/05/2022, 17:17
Confirmada
14/05/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme conta do mov. 243, nos meses em que houve pagamento do seguro desemprego (08/2012, 09/2012, 10/2016 a 02/2017), o resultado do mês foi saldo zero, SEM desconto de valores por ventura recebidos a maior, de modo que o desconto está efetivamente limitado ao valor do benefício implantado em favor do exequente, adequando-se perfeitamente à decisão do agravo no mov. 259.2 Assim, mantenho a homologação nos termos da decisão do mov. 252. Int. Arapongas, 11 de abril de 2022. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 08:25
Mero expediente
11/04/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 09:45
Confirmada
18/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conclusão indevida. Cumpra-se integralmente o despacho de mov. 261 item 3. Dil. Nec. Arapongas, 04 de fevereiro de 2022. Luiz Otávio Alves de Souza Juiz de Direito
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:58
Mero expediente
04/02/2022, 18:42
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 21:37
Confirmada
27/11/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Foi concedida antecipação dos efeitos da tutela recursal, invocando-se os acórdão citados, segundo os quais "se o benefício concedido administrativamente possuir renda mensal superior àquela apurada para o benefício judicialmente reconhecido, deve ocorrer o abatimento, porém limitadamente ao valor da renda mensal do benefício que está sendo implantado em favor do segurado, mercê da sua faculdade de optar pelo que lhe for mais vantajoso". Assim, ao INSS para novo cálculo nos termos da decisão recursal em 30 dias. 3. Após, ao autor em 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 13 de outubro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:19
Mero expediente
13/10/2021, 16:54
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 09:56
Documento (Ofício)
01/10/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 15:28
Confirmada
07/09/2021, 00:20
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:50
Confirmada
31/08/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ainda que não tenha sido objeto de discussão na discussão original, nada obsta que apurado o recebimento do seguro desemprego nesse momento, os valores sejam descontados nesta fase processual porque não houve prévia discussão sobre a questão (não havendo assim preclusão) e também porque o recebimento cumulado dos valores importaria em enriquecimento sem causa do autor. No tocante ao desconto, também assiste razão ao INSS porque não se trata de descontar o valor do recebimento do seguro desemprego. Afinal como bem apontou o INSS, na hipótese do recebimento do seguro, o beneficiado não possui, nesse período, o direito ao recebimento da aposentadoria, de modo que o desconto deve observar o valor integral de aposentadoria recebido (indevidamente) nesse período. Assim, ACOLHO a impugnação do INSS e consequentemente homologo os valores indicados pelo INSS no mov. 243.1: R$ 5.958,42 (principal) e R$ 1.736,03 (honorários). Diante do acolhimento da impugnação, condeno o autor no pagamento das custas de impugnação e honorários advocatícios que fixo em 10% da diferença entre o valor executado e o valor aqui homologado, suspensa a exigibilidade diante da concessão da gratuidade judiciária (mov. 7.1). Transitada em julgado a presente decisão, expeçam-se os RPVs. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 29 de julho de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:18
de pré-executividade
29/07/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:48
Confirmada
21/06/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da manifestação do INSS em mov. 243, que alegou o recebimento de seguro-desemprego, intime-se o exequente para apresentar manifestação em 15 dias. Alerto que o silêncio presumirá a concordância com o cálculo do INSS Após, tornem conclusos. Dil. Nec. Arapongas, 14 de maio de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 16:17
Mero expediente
14/05/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 09:52
Movimentação processual
13/05/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 17:47
Documento (Acórdão)
09/04/2021, 15:56
Documento (Ofício)
09/04/2021, 15:54
Confirmada
30/03/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007447-63.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007447-63.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$29.050,11 Autor(s): JOÃO GONÇALVES GARCIA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a antecipação da tutela recursal (seq. 229.2), intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença complementar (art. 535 do Código de Processo Civil). Diligências necessárias. Arapongas, 26 de fevereiro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 09:54
Mero expediente
26/02/2021, 15:01
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 10:25
Confirmada
14/12/2020, 00:08
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:07
Confirmada
07/12/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 09:07
Mero expediente
27/11/2020, 14:53
Documento (Ofício)
25/11/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
22/11/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2020, 13:46
Documento (Certidão)
11/09/2020, 16:24
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2020, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2020, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2020, 16:25
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:20
Expedição de alvará de levantamento
05/08/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/07/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2020, 08:34
Mero expediente
20/05/2020, 10:12
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 13:17
Mero expediente
08/04/2020, 14:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/03/2020, 19:17
Por decisão judicial
04/10/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 08:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 11:28
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
17/09/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 09:55
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 09:55
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2019, 09:52
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2019, 09:51
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 09:46
Expedição de documento (Alvará)
06/09/2019, 17:05
Expedição de documento (Alvará)
06/09/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2019, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 13:59
Documento (Certidão)
05/08/2019, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2019, 00:42
Documento (Ofício)
24/06/2019, 16:00
Por decisão judicial
03/06/2019, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:48
Documento (Certidão)
01/04/2019, 16:10
Trânsito em julgado
01/03/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 09:30
Documento (Outros documentos)
26/12/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2018, 16:33
Remessa (em diligência)
14/12/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 22:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 16:28
deferimento
14/09/2018, 18:12
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 19:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 16:36
Movimentação processual
27/03/2018, 16:35
Documento (Certidão)
27/03/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 11:30
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 09:24
Mero expediente
07/02/2018, 16:42
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 09:46
Mero expediente
09/01/2018, 18:25
Conclusão (para despacho)
09/01/2018, 17:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 16:45
Mero expediente
05/10/2017, 17:29
Conclusão (para despacho)
29/09/2017, 17:13
Documento (Certidão)
29/09/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2017, 14:48
Documento (Outros documentos)
28/08/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 00:04
Remessa (em diligência)
10/08/2017, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 14:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2017, 00:05
Mero expediente
05/04/2017, 18:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 16:33
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2017, 16:25
Recebimento
04/04/2017, 16:10
Ato ordinatório
27/05/2016, 02:01
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2016, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2016, 22:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 10:58
Procedência
16/02/2016, 18:48
Conclusão (para julgamento)
15/12/2015, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 21:40
Petição (Alegações finais)
27/11/2015, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2015, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2015, 14:01
deferimento
23/10/2015, 15:13
Conclusão (para despacho)
03/08/2015, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2015, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2015, 17:53
Mero expediente
30/06/2015, 12:56
Conclusão (para despacho)
27/03/2015, 16:54
Petição (Petição (outras))
10/03/2015, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2015, 23:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 15:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2015, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2015, 10:56
deferimento
27/01/2015, 12:46
Conclusão (para despacho)
20/11/2014, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2014, 10:43
Petição (Petição (outras))
14/11/2014, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2014, 00:02
Redistribuição (dependência; incompetência)
05/11/2014, 09:53
Remessa (em diligência)
31/10/2014, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2014, 13:44
Mero expediente
29/09/2014, 18:35
Ato ordinatório
15/07/2014, 10:02
Documento (Ofício)
07/02/2014, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2014, 00:19
Conclusão (para decisão)
04/12/2013, 13:26
Por decisão judicial
25/11/2013, 09:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2013, 00:05
Por decisão judicial
07/10/2013, 12:41
de Instrução (Juiz(a); realizada)
07/10/2013, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2013, 16:53
Petição (Contra-razões)
27/08/2013, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2013, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2013, 16:46
Mero expediente
07/08/2013, 16:20
Conclusão (para despacho)
07/08/2013, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2013, 00:00
Petição (Agravo retido)
03/08/2013, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2013, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2013, 08:32
de Instrução (Juiz(a); designada)
25/07/2013, 08:27
deferimento
17/07/2013, 15:43
Conclusão (para decisão)
12/06/2013, 14:25
Documento (Certidão)
12/06/2013, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2013, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2013, 08:25
Documento (Certidão)
21/01/2013, 08:25
Petição (Petição (outras))
07/01/2013, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2012, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2012, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2012, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2012, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2012, 10:21
Documento (Outros documentos)
04/12/2012, 10:20
Documento (Outros documentos)
27/11/2012, 13:45
Remessa (em diligência)
21/11/2012, 08:54
Petição (Petição (outras))
13/11/2012, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2012, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2012, 08:47
Documento (Outros documentos)
29/10/2012, 08:47
Petição (Contestação)
26/10/2012, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)