Procedimento Comum CívelLocação de ImóvelProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/06/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 16ª Vara Cível
Partes do Processo
DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF
Autor
JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA
CPF
Reu
KATIA HENEQUIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WINDERSON JASTER DE OLIVEIRA
OAB/PR 57388·CPF·Representa: Autor
VALDERIANE SCHIMICOVIAKI
OAB/PR 94273·CPF·Representa: Autor
INGRID LIMA VIEIRA
OAB/RJ 199464·CPF·Representa: Autor
JOSEMARA CUBA
OAB/PR 48434·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/02/2026, 23:45
Documento (Informações)
24/02/2026, 09:36
Remessa (em diligência)
23/02/2026, 17:45
Trânsito em julgado
23/02/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 12:37
Confirmada
07/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Homologo o acordo de mov. 284.1, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado. Cumpram-se eventuais diligências inseridas na avença. P. R. I. Arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito AM
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 12:37
Confirmada
07/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Homologo o acordo de mov. 284.1, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado. Cumpram-se eventuais diligências inseridas na avença. P. R. I. Arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Tathiana Yumi Arai Junkes Juíza de Direito AM
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 17:00
Homologação de Transação
26/11/2025, 15:54
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 15:46
Mero expediente
19/11/2025, 13:18
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 01:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:17
Por decisão judicial
03/10/2025, 12:52
Documento (Certidão)
18/08/2025, 18:32
Documento (Certidão)
28/07/2025, 03:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:58
Confirmada
20/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 277) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 01:13
Por decisão judicial
14/11/2024, 08:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2024, 00:23
Por decisão judicial
29/05/2024, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 14:05
Confirmada
07/05/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Ao Cartório para que retenha os presentes autos até que se dê o cumprimento da intimação de mov. 310, dos autos apensos de execução extrajudicial n° 0013466-13.2018.8.16.0001. 2. Decorrido aquele prazo sem manifestação, na esteira do que requereu a parte autora no petitório de mov. 263.1, cumpra-se o teor da advertência já certificada no ato ordinatório de mov. 260.1, destes autos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/04/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/04/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 07:48
Mero expediente
25/04/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:11
Confirmada
02/04/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 23:18
Confirmada
17/02/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Chamo o feito à ordem. 2. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observe a certidão de mov. 227.1, esclarecendo o seu antecedente petitório de mov. 226.1 e requerendo o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:52
Mero expediente
06/02/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 08:41
de Conciliação (realizada)
02/02/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:44
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 17:58
Confirmada
16/01/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2024, 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2023, 14:21
Documento (Certidão)
12/12/2023, 14:20
Confirmada
09/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:35
de Conciliação (designada)
28/09/2023, 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 13:00
Confirmada
02/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:12
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Considerando que a parte autora não concordou com a proposta de acordo formulada no mov. 229.1 (mov. 230.1), determino o prosseguimento do feito. 2. No entanto, diante da postura conciliatória da parte ré, determino a intimação de ambas as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, informando eventual necessidade de designação de audiência de conciliação para melhor tratativa de acordo. 2.1. Caso haja expresso interesse de uma das partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência em pauta. 3. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:54
Mero expediente
20/06/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 11:48
Confirmada
16/06/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 23:25
Confirmada
16/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DECISÃO Ante a petição de mov. 220.1, concedo a dilação de prazo de 05 (cinco) dias à parte autora, para dar prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:33
deferimento
05/05/2023, 13:18
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:03
Confirmada
11/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DECISÃO 1. À Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte requerente/exequente, quais são os sistemas judicias conveniados para localização de endereço das partes. 2. Após, intime-se a parte autora/exequente para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte requerida/executada, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso não se tenha esgotado todos os meios necessários para a localização da parte requerida/executada, INDEFIRO o pedido de citação/intimação por edital. 3.1. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se constatado pela Secretaria, em conformidade com o que foi informado pela parte autora/exequente, que foram esgotadas todas as medidas necessárias, DEFIRO o pedido de citação/intimação por edital. 4.1. Expeça-se edital de citação/intimação da parte requerida, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC. 4.2. O edital de citação/intimação deverá ser publicado no edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificado nos autos, quando houver regulamentação, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias para permanecer no sítio, com fulcro no artigo 257, II do CPC. 4.3. Até que haja regulamentação do inciso II do artigo 257 do CPC, o edital de citação/intimação deverá ser publicado na imprensa oficial e por uma vez em jornal local de maior circulação regional, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 257 do CPC. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:15
Documento (Certidão)
31/03/2023, 12:14
Outras Decisões
29/03/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:20
Documento (Certidão)
28/02/2023, 01:11
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:55
Confirmada
09/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 12:58
Documento (Certidão)
14/11/2022, 13:47
Expedição de documento (Carta)
14/11/2022, 13:44
Ato ordinatório
22/10/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 16:56
Confirmada
08/10/2022, 00:07
Confirmada
08/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Considerando a decisão proferida nos autos de execução de título extrajudicial nº 13466-13.2018.8.16.0001, que reconheceu a inexistência de conexão entre as demandas, proceda-se ao desapensamento. O Curador Especial nomeado para defesa dos interesses da ré Katia apresentou contestação por negativa geral na sequência 164. Na oportunidade, alegou a nulidade da citação realizada por edital, sob argumento de que não foram diligenciadas as empresas de telefonia nem mesmo houve tentativa de citação em um dos endereços localizados por meio do Sisbajud, sendo descumprido, portanto, o previsto no art. 256, §3º do CPC. Intimada, a autora se manifestou afirmando que as diligências foram esgotadas, bem como que a ré faz confusão com as diligências realizadas nos autos de execução de título extrajudicial. Ao compulsar os autos, verifico que a autora não diligenciou em todos os sistemas conveniados nestes autos e seu pedido de citação por edital se baseou nas diligências realizadas nos autos de execução de título extrajudicial em que litigam as mesmas partes e no qual também há dificuldade de localizar a ré. Por economia processual, não há qualquer problema em aproveitar as diligências negativas realizadas naqueles autos para demonstrar que a ré não foi localizada. Contudo, para que seja possível a citação por edital, devem ser esgotados os meios para sua localização (art. 256 do CPC). Conforme decisão proferida naqueles autos, este Juízo reconheceu a nulidade da citação porque não foram diligenciadas as empresas de telefonia (Oi, Tim, Claro, Nextel) e a Sanepar, em confronto com o art. 256, §3º do CPC. Sendo assim, da mesma forma, reconheço a nulidade da citação por edital da ré Katia nestes autos. Cite-se a ré no endereço “Rua Pien, 386, ap 02, bloco 06, Pinhais/PR”. Sendo negativa a citação, a fim de evitar diligências desnecessárias ou inócuas, aguarde-se o retorno dos ofícios nos autos apensos. Por fim, passo a analisar os embargos de declaração opostos pela autora na sequência 186. Os embargos de declaração foram opostos no prazo legal. Razão não assiste à autora quanto à existência de vício, seja omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inicialmente, é necessário salientar que a apreciação dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita cabe ao magistrado, não havendo determinação legal para que haja prévio contraditório da parte. Diferente seria em caso de impugnação ao benefício. A contradição mencionada também não merece acolhimento, primeiro porque o vício apontado não indica contradição na própria decisão, segundo porque o benefício foi apreciado em momentos diferentes.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:00
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:00
deferimento
29/08/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 15:01
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:28
Confirmada
18/07/2022, 00:05
Confirmada
18/07/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração de mov. 186.1, manifeste(m)-se o(s) embargado(s) no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:10
Mero expediente
08/06/2022, 13:52
Conclusão (para decisão)
08/06/2022, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DECISÃO 1. Defiro à ré JOSILENE DE FÁTIMA ANDOLFATO SILVA os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Ante a preliminar de nulidade de citação por edital de mov. 164.1, à Secretária para que informe se foram esgotados todos os meios necessários para a localização da parte requerida KATIA HENEQUIN, por meio dos Sistemas conveniados deste Juízo. 3. Após, retornem os autos conclusos para saneamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2022, 13:21
Petição (Embargos de declaração)
03/05/2022, 11:31
deferimento
19/04/2022, 15:26
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 19:43
Confirmada
18/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Primeiro, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita deduzido na petição de mov. 177.1, com fulcro no artigo 99, §2º, do CPC, intime-se a ré JOSILENE ANDOLFATO SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos documentos que atestem que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, tais como comprovantes de rendimentos, holerites, declarações de renda e declaração de existência de bens móveis e imóveis, apresentando, também, sua última declaração de imposto de renda ou certidão de regularidade de inscrição do CPF em conjunto com a informação de que não há declaração junto à base de dados da Receita Federal, com o objetivo de serem aferidos os requisitos necessários para a concessão da benesse. 2. Após, os autos deverão retornar conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
08/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:17
Mero expediente
07/03/2022, 16:50
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 23:08
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 22:57
Confirmada
26/12/2021, 00:01
Confirmada
26/12/2021, 00:01
Confirmada
26/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 00:03
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 00:03
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:10
Confirmada
17/10/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:40
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:40
Petição (Contestação)
30/09/2021, 19:49
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:20
Confirmada
30/08/2021, 01:04
Confirmada
30/08/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DESPACHO 1. Considerando que a parte requerida KATIA HENEQUIN foi citada por EDITAL, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do CPC, nomeio como curador especial a Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2. Intime-se a curadoria especial para apresentar contestação, no prazo legal, observadas as prerrogativas previstas no artigo 186 do CPC. 3. Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 18:52
Mero expediente
22/07/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 13:21
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 13:05
Documento (Outros documentos)
22/07/2021, 13:05
Ato ordinatório
23/06/2021, 00:34
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:27
Confirmada
11/05/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:13
Documento (Certidão)
30/04/2021, 14:13
Confirmada
30/04/2021, 14:09
Expedição de documento (Carta)
26/04/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
24/04/2021, 15:41
Ato ordinatório
25/03/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 17:34
Confirmada
23/03/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
13/03/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 18:16
Confirmada
25/02/2021, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013544-07.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013544-07.2018.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$24.658,11 Autor(s): DOANE ESLI VIEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por JAILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA Réu(s): JOSILENE DE FATIMA ANDOLFATO SILVA KATIA HENEQUIN DECISÃO 1. À Secretaria para que certifique, para o conhecimento da parte requerente/exequente, quais são os sistemas judicias conveniados para localização de endereço das partes. 2. Após, intime-se a parte autora/exequente para que informe se foram esgotadas todas as medidas de localização da parte requerida/executada, indicando os respectivos movimentos no Sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso não se tenha esgotado todos os meios necessários para a localização da parte requerida/executada, INDEFIRO o pedido de citação por edital. 3.1. Intime-se a parte autora/exequente para que requeira providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se constatado pela Secretaria, em conformidade com o que foi informado pela parte autora/exequente, que foram esgotadas todas as medidas necessárias, DEFIRO o pedido de citação por edital. 4.1. Expeça-se edital de citação da parte requerida/executada, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256 e seguintes do CPC. 4.2. O edital de citação deverá ser publicado no edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificado nos autos, quando houver regulamentação, observando-se o prazo de 20 (vinte) dias para permanecer no sítio, com fulcro no artigo 257, II do CPC. 4.3. Até que haja regulamentação do inciso II do artigo 257 do CPC, o edital de citação deverá ser publicado na imprensa oficial e por uma vez em jornal local de maior circulação regional, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 257 do CPC. Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital (ldrc). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
17/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:54
Documento (Certidão)
16/02/2021, 16:54
deferimento
27/01/2021, 15:51
Conclusão (para despacho)
27/01/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 11:25
deferimento
22/01/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2020, 20:06
Documento (Certidão)
14/11/2020, 12:53
Decurso de Prazo
14/10/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 21:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 19:31
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 19:29
Mero expediente
25/08/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
08/08/2020, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2020, 01:01
Por decisão judicial
06/05/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 15:57
de Conciliação (cancelada)
16/03/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:29
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:12
Documento (Outros documentos)
10/02/2020, 12:55
Documento (Certidão)
21/12/2019, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2019, 19:41
Expedição de documento (Carta)
21/12/2019, 19:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 23:26
de Conciliação (designada)
09/12/2019, 23:25
Ato ordinatório
26/11/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 09:41
Ato ordinatório
31/10/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 07:10
Documento (Certidão)
31/10/2019, 07:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 23:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2019, 13:02
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 13:46
Documento (Certidão)
20/08/2019, 13:45
Apensamento
20/08/2019, 13:41
Desapensamento
20/08/2019, 13:40
Mero expediente
28/06/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 13:30
Apensamento
22/04/2019, 13:30
Mero expediente
15/04/2019, 14:04
Conclusão (para decisão)
09/01/2019, 13:09
Redistribuição (prevenção; incompetência)
03/01/2019, 14:04
Remessa (em diligência)
28/12/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 13:54
Incompetência
04/12/2018, 22:11
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 17:34
Decurso de Prazo
26/09/2018, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 22:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2018, 12:18
Documento (Outros documentos)
01/09/2018, 12:17
de Conciliação (realizada)
28/08/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2018, 10:43
Documento (Certidão)
03/08/2018, 10:43
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 10:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/08/2018, 22:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 17:57
Ato ordinatório
18/07/2018, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 12:41
Ato ordinatório
17/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 14:29
Documento (Certidão)
16/07/2018, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2018, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2018, 14:45
Documento (Certidão)
11/07/2018, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 09:41
Documento (Certidão)
03/07/2018, 09:41
Expedição de documento (Carta)
03/07/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 09:37
Expedição de documento (Carta)
03/07/2018, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 09:28
de Conciliação (designada)
03/07/2018, 09:27
Ato ordinatório
29/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 16:33
Documento (Certidão)
22/06/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 14:04
Ato ordinatório
14/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 16:13
Mero expediente
12/06/2018, 18:04
Conclusão (para decisão)
11/06/2018, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 17:46
Mero expediente
06/06/2018, 17:20
Ato ordinatório
05/06/2018, 09:32
Conclusão (para decisão)
05/06/2018, 08:57
Documento (Outros documentos)
05/06/2018, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 16:31
Recebimento
04/06/2018, 14:41
Distribuição (sorteio)
04/06/2018, 14:41
Ato ordinatório
31/05/2018, 09:31
Ato ordinatório
31/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)