Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
T
WALDIR PEDRO HOFFMANN
CPF
Autor
ANSELMO SANTO PERARO
CPF
Reu
ANTONIO MORENO
Reu
BENILDA CARDOSO DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ROBERTO BALAN NASSIF
OAB/PR 21364·CPF·Representa: Autor
PEDRO RODRIGO KHATER FONTES
OAB/PR 26044·CPF·Representa: Autor
NADINE ANELLI SILVA
OAB/PR 93013·CPF·Representa: Autor
ADYR SEBASTIÃO FERREIRA
OAB/PR 4854·CPF·Representa: Autor
ROSÂNGELA KHATER
OAB/PR 6269·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1215) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (22/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 17:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2026, 17:20
Confirmada
26/06/2026, 17:19
Confirmada
26/06/2026, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Vistos, Antes de homologar o cálculo de seq. 1195 e apreciar o pedido de adjudicação formulado na seq. 1200, os autos devem ser remetidos à contadoria judicial para que esclareça, indicando de forma simples os critérios utilizados para correção monetária, juros, abatimentos considerados e aplicação da Lei nº 14.905/2024. Isso porque a parte executada, na seq. 1209, apontou dificuldade de conferência do cálculo, diante da ausência de memória mais detalhada da evolução do débito. Quanto ao óbito de Manoela Peraro Fenato, comprovado na seq. 1120.2, defiro o pedido formulado nas seqs. 1120 e 1209. Expeça-se ofício ao Serviço Distrital de Warta – 8º Tabelionato de Notas, para que informe se houve inventário extrajudicial, bem como, em caso positivo, quem são os herdeiros, quais bens foram partilhados e qual o quinhão atribuído a cada um. Oficie-se. Remeta-se ao contador. Após os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Diligências necessárias. Londrina, 19 de junho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 16:21
Outras Decisões
19/06/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 01:06
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:45
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Vistos, Antes de homologar o cálculo de seq. 1195 e apreciar o pedido de adjudicação formulado na seq. 1200, os autos devem ser remetidos à contadoria judicial para que esclareça, indicando de forma simples os critérios utilizados para correção monetária, juros, abatimentos considerados e aplicação da Lei nº 14.905/2024. Isso porque a parte executada, na seq. 1209, apontou dificuldade de conferência do cálculo, diante da ausência de memória mais detalhada da evolução do débito. Quanto ao óbito de Manoela Peraro Fenato, comprovado na seq. 1120.2, defiro o pedido formulado nas seqs. 1120 e 1209. Expeça-se ofício ao Serviço Distrital de Warta – 8º Tabelionato de Notas, para que informe se houve inventário extrajudicial, bem como, em caso positivo, quem são os herdeiros, quais bens foram partilhados e qual o quinhão atribuído a cada um. Oficie-se. Remeta-se ao contador. Após os esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Diligências necessárias. Londrina, 19 de junho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 16:21
Outras Decisões
19/06/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 01:06
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:45
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2026, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2026, 15:43
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:49
Decurso de Prazo
16/05/2026, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2026, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2026, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2026, 12:34
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 14:29
Confirmada
11/05/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1195) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1195) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1195) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1195) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1195) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1195) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1195) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (30/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 14:45
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 14:25
Confirmada
30/04/2026, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2026, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2026, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 09:20
Confirmada
15/04/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 10:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1176) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 11:19
Confirmada
02/04/2026, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 17:07
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 15:40
Confirmada
30/03/2026, 14:48
Confirmada
26/03/2026, 14:46
Remessa (em diligência)
26/03/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:52
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2026, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 08:34
Confirmada
08/03/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1166) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (25/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 14:37
Remessa (em diligência)
25/02/2026, 14:35
Mero expediente
25/02/2026, 14:11
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:27
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 20:51
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:26
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 16:45
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 15:17
Confirmada
18/12/2025, 10:54
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:08
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:08
Ato ordinatório
18/12/2025, 09:08
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1142) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN (CPF/CNPJ: 187.014.349-34) Rua Líbero Badaró, 116 - Vila Fujita - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-570 Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO (CPF/CNPJ: 198.912.539-53) RUA: PIO XII, 1011 APTO. 335 - LONDRINA/PR ANTONIO MORENO (CPF/CNPJ: 152.007.019-53) RUA: ANITA GARIBALDI, 207 ED. NICOLA DINARDI - LONDRINA/PR BENILDA CARDOSO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 455.672.639-53) RUA: DA PAZ, 460 APTO. 63 ED. DALLAS - ALTO DA XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-160 DIRCE SONNI PERARO (CPF/CNPJ: 607.799.348-49) RUA: PIO XII, 1011 APTO. 335 - LONDRINA/PR LAERCIO PERARO (RG: 5804558 SSP/PR e CPF/CNPJ: 156.628.619-00) RUA SANTOS, 1130 APTO. 601 - LONDRINA/PR Manoela Peraro Fenato (RG: 1066526 SSP/PR e CPF/CNPJ: 835.543.359-91) RUA: IBIPORÃ, 548 - JD. SANTO ANTONIO - LONDRINA/PR OLGA PERARO MORENO (CPF/CNPJ: 596.232.509-59) RUA: ANITA GARIBALDI, 207 ED. NICOLA DINARDI - LONDRINA/PR Orlando Peraro Junior (CPF/CNPJ: 869.079.569-34) RUA: DA PAZ, 460 APTO. 63 ED. DALLAS - CENTRO - CURITIBA/PR ROSANGELA MENEZES PERARO (RG: 17978683 SSP/PR e CPF/CNPJ: 655.015.519-34) RUA SANTOS, 1130 APTO. 601 - LONDRINA/PR Terceiro(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Avenida XV de Novembro, 734 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial; Intimem-se às partes para manifestação; Comunique-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 08:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 08:19
Mero expediente
11/12/2025, 17:15
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:02
Documento (Certidão)
11/12/2025, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2025, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 13 de novembro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2025, 15:48
Confirmada
14/11/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 14:18
Mero expediente
13/11/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 18:45
Confirmada
18/10/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1120) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:03
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:02
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:55
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2025, 21:44
Confirmada
15/09/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1105) JUNTADA DE ATUALIZAÇÃO DE CONTA (04/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Cumpra-se o contido no movimento 1094. Diligências necessárias. Londrina, 26 de agosto de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:37
Confirmada
04/09/2025, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 09:29
Confirmada
29/08/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:58
Mero expediente
27/08/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 09:17
Confirmada
03/08/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Vistos,
Trata-se de impugnações apresentadas por diversos executados, em face do cálculo atualizado apresentado pelo contador judicial à sequência 986. Aduzem os impugnantes que o referido cálculo contém vícios relevantes, consistentes, principalmente, na indevida aplicação de juros de mora sobre valores já acrescidos de juros, o que caracterizaria capitalização indevida (anatocismo). Além disso, sustentam a ocorrência de duplicidade na cobrança de honorários advocatícios, os quais já estariam contemplados no cálculo anterior apresentado à sequência 1.35. Argumentam ainda que os cálculos atualmente utilizados pelo contador judicial partem de base equivocada (fl. 320), anteriormente impugnada por excesso de execução, razão pela qual deveria ser considerada como marco inicial a conta referida na sequência 1.35, reputada como última conta aceita nos autos. Pleiteiam, ao final, que o contador seja intimado para refazer os cálculos, observando tais apontamentos e discriminando, de forma detalhada, todos os valores, encargos, descontos e pagamentos realizados ao longo da execução. Pois bem. As razões expostas pelos impugnantes merecem acolhimento. Com efeito, é vedada a capitalização de juros em dívidas civis, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas por lei ou por convenção válida entre as partes, o que não se verifica no presente caso. É pacífico entendimento no sentido de que a incidência de juros moratórios sobre parcelas que já contenham juros de mora configura anatocismo indevido. Ademais, verifica-se nos autos que o cálculo atualizado elaborado pelo contador judicial foi realizado com base em conta pretérita que já havia sido objeto de impugnação e revisão, havendo, portanto, fundada dúvida quanto à adequação da base utilizada. Destaca-se que o cálculo de sequência 1.35 foi reputado como válido pelas partes, tendo ali constado os honorários advocatícios de forma consolidada. A partir de então, os cálculos seguintes aparentemente passaram a replicar tais valores, o que pode ensejar cobrança em duplicidade. Por fim, também assiste razão aos impugnantes quanto à ausência de apresentação de planilha detalhada, com a devida discriminação dos valores originários, parcelas pagas, índices aplicados, encargos acrescidos e respectivos marcos temporais.
Diante do exposto, acolho as impugnações formuladas pelos executados, para determinar que: a) O contador judicial seja intimado a refazer o cálculo de liquidação, observando como base a conta apresentada à sequência 1.35, reputada como último cálculo aceito nos autos; b) Não incida juros de mora sobre parcelas já acrescidas de juros, evitando-se a capitalização indevida; c) Seja excluída qualquer duplicidade de honorários advocatícios, considerando que tais valores já constam da base fixada; Após a juntada do novo cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Oportunamente, o executado deverá se manifestar sobre o pedido de adjudicação, sob pena de preclusão. De igual modo, o exequente deverá semanifestar sobre a informação de venda anterior do imóvel. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
28/07/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
23/07/2025, 10:29
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:14
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 09:59
Confirmada
21/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1083) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Sobre o requerimento de adjudicação, movimento 1081, manifestem-se os executados em quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 10 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:33
Mero expediente
10/06/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:06
Confirmada
31/05/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1078) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Ao autor para que diga em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 20 de maio de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 16:40
Mero expediente
20/05/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 01:12
Documento (Certidão)
16/05/2025, 16:27
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:16
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:13
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2025, 17:03
Confirmada
09/05/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1066) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1066) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1066) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1066) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1066) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1066) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1066) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Vistos, Certifique-se sobre a representação processual das executadas considerando a informação de seq. 1032. Diligências necessárias. Londrina, 25 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/04/2025, 00:00
Mero expediente
25/04/2025, 16:45
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:30
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:50
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2025, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2025, 11:24
Confirmada
28/03/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 26 de março de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1053) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:57
Mero expediente
26/03/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:22
Confirmada
21/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1048) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:48
Confirmada
02/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1043) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Ao avaliador judicial. Diligências necessárias. Londrina, 18 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/02/2025, 16:12
Confirmada
18/02/2025, 16:10
Remessa (em diligência)
18/02/2025, 15:51
Mero expediente
18/02/2025, 14:47
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:26
Confirmada
24/01/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Seq. 1032. Proceda-se a exclusão do advogado que renunciou ao mandato. Após, aguarde-se por quinze dias até regularização da representação processual. Diligências necessárias. Londrina, 09 de janeiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 16:10
Mero expediente
13/01/2025, 15:27
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:28
Petição (Renúncia de mandato)
22/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:04
Confirmada
20/10/2024, 00:14
Confirmada
20/10/2024, 00:13
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:35
Confirmada
10/10/2024, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:49
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:46
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:44
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:43
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2024, 08:23
Confirmada
25/09/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo das intimações pendentes. Após, e somente após, tornem conclusos. Diligências necessárias. Londrina, 19 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:53
Mero expediente
19/09/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:23
Confirmada
10/09/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Seq. 1001. Cumpra-se independente de preparo. Diligências necessárias. Londrina, 02 de setembro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 15:10
Mero expediente
03/09/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:46
Confirmada
10/08/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:49
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 17:05
Confirmada
08/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:16
Confirmada
27/06/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Ao Sr. Contador. Londrina, 18 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
18/04/2024, 15:08
Mero expediente
18/04/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:44
Ato ordinatório
11/04/2024, 00:33
Confirmada
29/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:58
Confirmada
18/03/2024, 07:58
Mandado (entregue ao destinatário)
18/03/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:03
Confirmada
09/03/2024, 00:15
Ato ordinatório
28/02/2024, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Diante da certidão do Sr. Oficial, promova nova expedição do mandado para o mesmo. Dil. necessárias. Londrina, 27 de fevereiro de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:57
Mero expediente
27/02/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 15:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/02/2024, 15:37
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 08:08
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2024, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2024, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 17:10
Confirmada
08/12/2023, 10:43
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 07:35
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 07:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2023, 07:26
Ato ordinatório
17/11/2023, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2023, 14:46
Ato ordinatório
17/11/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 10:36
Confirmada
04/11/2023, 00:11
Confirmada
04/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço informado. Diligências necessárias. Londrina, 24 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:33
Mero expediente
24/10/2023, 13:22
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:01
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:37
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:27
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:58
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:58
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:58
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 18:41
Confirmada
14/09/2023, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Seq. 908. Intime-se para manifestação em quinze dias., Diligências necessárias. Londrina, 12 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 16:43
Mero expediente
12/09/2023, 15:14
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 16:54
Confirmada
07/09/2023, 16:51
Confirmada
05/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 06:21
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 06:21
Documento (Outros documentos)
03/09/2023, 11:43
Confirmada
03/09/2023, 11:41
Documento (Outros documentos)
03/09/2023, 11:40
Confirmada
03/09/2023, 11:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/09/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 14:45
Recebimento
25/08/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 07:59
Ato ordinatório
04/08/2023, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:24
Confirmada
02/08/2023, 10:21
Confirmada
31/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Defiro o desentranhamento do mandado Londrina, 19 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:26
Mero expediente
20/07/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 08:57
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 17:16
Confirmada
14/07/2023, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2023, 09:12
Ato ordinatório
05/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/06/2023, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Defiro desentranhamento. Londrina, 27 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 15:31
Confirmada
28/06/2023, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:49
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 08:48
Mero expediente
27/06/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:00
Confirmada
23/06/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 05:48
Confirmada
13/06/2023, 05:48
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 17:13
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2023, 17:11
Confirmada
21/05/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 12:20
Confirmada
30/04/2023, 00:22
Ato ordinatório
20/04/2023, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Defiro desentranhamento do mandado, independente de recolhimento de custas. Londrina, 18 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:31
Mero expediente
19/04/2023, 14:50
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 16:29
Confirmada
18/04/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 08:46
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 14:46
Confirmada
27/03/2023, 00:07
Confirmada
26/03/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:51
Documento (Certidão)
16/03/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Expeça-se mandado. Diligências necessárias. Londrina, 15 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:44
Mero expediente
15/03/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 08:26
Confirmada
12/03/2023, 00:03
Confirmada
06/03/2023, 00:24
Confirmada
05/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:51
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 09:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:06
Recebimento
23/02/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:57
Documento (Certidão)
31/01/2023, 08:09
Ato ordinatório
12/12/2022, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2022, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. Cumpra-se o contido na sequência 785. Diligências necessárias. Londrina, 08 de dezembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Mero expediente
08/12/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 01:02
Ato ordinatório
30/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 15:11
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:44
Confirmada
12/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 06:35
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 06:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/10/2022, 21:34
Confirmada
21/10/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:12
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:17
Confirmada
14/09/2022, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:39
Documento (Outros documentos)
03/09/2022, 13:57
Ato ordinatório
02/09/2022, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2022, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Conclusão desnecessária. Cumpra-se a seq. 785. Dil. nec. Londrina, 01 de setembro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Mero expediente
01/09/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:36
Confirmada
28/08/2022, 03:31
Confirmada
28/08/2022, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Defiro expedição de mandado regionalizado. Londrina, 16 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:26
Documento (Certidão)
17/08/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:24
Mero expediente
16/08/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 09:35
Confirmada
15/08/2022, 09:34
Confirmada
14/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO
Vistos. A questão sobre bem de família é matéria preclusa e não será reapreciada. Não há bem de família na espécie. Evidente que após a declaração de penhorabilidade do bem a devedora tenta retornar ao país para evitar a alienação judicial, o que não será admitido pelo Juízo. Ao exequente para que diga quanto a expropriação dos bens penhorados. Diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:30
Mero expediente
10/08/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:08
Documento (Certidão)
03/08/2022, 09:08
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 12:09
Confirmada
13/06/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 06:32
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 06:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/06/2022, 20:14
Ato ordinatório
02/06/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 14:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2022, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 14:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/06/2022, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Defiro expedição de mandado regionalizado. Londrina, 24 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2022, 09:40
Confirmada
25/05/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 09:18
Mero expediente
24/05/2022, 19:34
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 11:01
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:29
Confirmada
07/05/2022, 00:08
Confirmada
07/05/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2022, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN (CPF/CNPJ: 187.014.349-34) Rua Líbero Badaró, 116 - Vila Fujita - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-570 Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO (CPF/CNPJ: 198.912.539-53) RUA: PIO XII, 1011 APTO. 335 - LONDRINA/PR ANTONIO MORENO (CPF/CNPJ: 152.007.019-53) RUA: ANITA GARIBALDI, 207 ED. NICOLA DINARDI - LONDRINA/PR BENILDA CARDOSO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 455.672.639-53) RUA: DA PAZ, 460 APTO. 63 ED. DALLAS - ALTO DA XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-160 DIRCE SONNI PERARO (CPF/CNPJ: 607.799.348-49) RUA: PIO XII, 1011 APTO. 335 - LONDRINA/PR LAERCIO PERARO (RG: 5804558 SSP/PR e CPF/CNPJ: 156.628.619-00) RUA SANTOS, 1130 APTO. 601 - LONDRINA/PR Manoela Peraro Fenato (RG: 1066526 SSP/PR e CPF/CNPJ: 835.543.359-91) RUA: IBIPORÃ, 548 - JD. SANTO ANTONIO - LONDRINA/PR OLGA PERARO MORENO (CPF/CNPJ: 596.232.509-59) RUA: ANITA GARIBALDI, 207 ED. NICOLA DINARDI - LONDRINA/PR Orlando Peraro Junior (CPF/CNPJ: 869.079.569-34) RUA: DA PAZ, 460 APTO. 63 ED. DALLAS - CENTRO - CURITIBA/PR ROSANGELA MENEZES PERARO (RG: 17978683 SSP/PR e CPF/CNPJ: 655.015.519-34) RUA SANTOS, 1130 APTO. 601 - LONDRINA/PR
Vistos. Defiro. ( mov. 733) Londrina, 26 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:56
Documento (Certidão)
26/04/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 13:54
Mero expediente
26/04/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 10:09
Confirmada
11/04/2022, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN (CPF/CNPJ: 187.014.349-34) Rua Líbero Badaró, 116 - Vila Fujita - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-570 Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO (CPF/CNPJ: 198.912.539-53) RUA: PIO XII, 1011 APTO. 335 - LONDRINA/PR ANTONIO MORENO (CPF/CNPJ: 152.007.019-53) RUA: ANITA GARIBALDI, 207 ED. NICOLA DINARDI - LONDRINA/PR BENILDA CARDOSO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 455.672.639-53) RUA: DA PAZ, 460 APTO. 63 ED. DALLAS - ALTO DA XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-160 DIRCE SONNI PERARO (CPF/CNPJ: 607.799.348-49) RUA: PIO XII, 1011 APTO. 335 - LONDRINA/PR LAERCIO PERARO (RG: 5804558 SSP/PR e CPF/CNPJ: 156.628.619-00) RUA SANTOS, 1130 APTO. 601 - LONDRINA/PR Manoela Peraro Fenato (RG: 1066526 SSP/PR e CPF/CNPJ: 835.543.359-91) RUA: IBIPORÃ, 548 - JD. SANTO ANTONIO - LONDRINA/PR OLGA PERARO MORENO (CPF/CNPJ: 596.232.509-59) RUA: ANITA GARIBALDI, 207 ED. NICOLA DINARDI - LONDRINA/PR Orlando Peraro Junior (CPF/CNPJ: 869.079.569-34) RUA: DA PAZ, 460 APTO. 63 ED. DALLAS - CENTRO - CURITIBA/PR ROSANGELA MENEZES PERARO (RG: 17978683 SSP/PR e CPF/CNPJ: 655.015.519-34) RUA SANTOS, 1130 APTO. 601 - LONDRINA/PR
Vistos. A questão da impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de matéria de ordem pública pode ser conhecido antes da venda do bem em praça pública. A exceção quanto à impenhorabilidade arguida pela embargada é a constante no art. 3º, inciso III, da Lei 8009/1990: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida. Nos termos do art. 1º da lei 8009/90, o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil ou de outra natureza, contraída pelos pais que sejam seus proprietários e nele residam, salvo hipóteses previstas em lei. O art. 5º da referida lei complementa que: “Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”. No caso em tela foram penhorados três imóveis: Matrícula 79.712 – 5º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (seq. 493.2); Matrícula 28.214 – 3º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (seq. 493.4 a 493.7); e Matrícula 28.388 – 3º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR (seq. 493.3). A devedora reconhece não residir em nenhum dos imóveis, portanto e desde logo, não está acobertada pelo manto da impenhorabilidade. Não houve a juntada de nenhum documento pela devedora e a parte credora além da fundamentação correta comprovou a residência daquela em outro país. Nenhum forte indício para inibir a manutenção da penhora. De igual sorte, a tentativa de nova análise sobre o saldo devedor, representativo do excesso da execução. Os cálculos são de 1.997 e a tese do excesso foi conhecida pelo acórdão do Agravo de Instrumento n° 0049637- 64.2021.8.16.0000, interposto pela executada, o qual reconheceu precluso o direito da executada de apresentar irresignação no que tange a matéria de excesso de execução. Destarte rejeito a impugnação. Londrina, 31 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
01/04/2022, 14:15
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 11:16
Confirmada
19/03/2022, 00:07
Confirmada
18/03/2022, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade de bem de família. Prazo de 5 (cinco) dias. Londrina, 08 de março de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:26
Mero expediente
08/03/2022, 14:40
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 01:02
Confirmada
06/03/2022, 00:02
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:13
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:13
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 08:10
Ato ordinatório
12/02/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 09:49
Confirmada
07/02/2022, 00:06
Confirmada
07/02/2022, 00:06
Confirmada
07/02/2022, 00:06
Confirmada
07/02/2022, 00:06
Confirmada
07/02/2022, 00:06
Confirmada
07/02/2022, 00:06
Confirmada
04/02/2022, 10:01
Confirmada
04/02/2022, 10:01
Confirmada
29/01/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 14:06
Confirmada
23/01/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:33
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:55
Documento (Certidão)
12/01/2022, 13:55
Documento (Certidão)
22/12/2021, 11:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 08:37
Confirmada
14/12/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:48
Remessa (em diligência)
03/12/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:36
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:43
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:43
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:38
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2021, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 15:29
Confirmada
10/10/2021, 00:36
Confirmada
10/10/2021, 00:36
Confirmada
10/10/2021, 00:36
Confirmada
10/10/2021, 00:36
Confirmada
10/10/2021, 00:36
Confirmada
10/10/2021, 00:36
Confirmada
10/10/2021, 00:35
Confirmada
08/10/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:18
Confirmada
28/09/2021, 00:11
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:23
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 19:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 10:41
Documento (Certidão)
17/09/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 09:37
Confirmada
04/09/2021, 00:48
Confirmada
31/08/2021, 00:14
Confirmada
31/08/2021, 00:14
Confirmada
31/08/2021, 00:14
Confirmada
31/08/2021, 00:14
Confirmada
31/08/2021, 00:14
Confirmada
31/08/2021, 00:13
Confirmada
30/08/2021, 15:55
Confirmada
30/08/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 08:20
Confirmada
26/08/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:41
Documento (Certidão)
24/08/2021, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se por informações. Inexistindo efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, cumpra-se conforme deliberado na decisão agravada. Paralelamente, lavre-se o termo de penhora sobre os imóveis indicados em seq. 592 e intimem-se os executados/ cônjuges para, querendo, impugnarem no prazo legal. Londrina, 19 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 12:07
Mero expediente
20/08/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:05
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:05
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2021, 11:40
Confirmada
24/07/2021, 00:11
Confirmada
24/07/2021, 00:11
Confirmada
24/07/2021, 00:11
Confirmada
24/07/2021, 00:11
Confirmada
24/07/2021, 00:11
Confirmada
24/07/2021, 00:11
Confirmada
24/07/2021, 00:11
Confirmada
23/07/2021, 10:32
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:23
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
17/07/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2021, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Vistos, Conheço dos embargos declaratórios e acolho o benefício da gratuidade da justiça, tendo em vsita que a embargante comprovou nos autos que trabalha como diarista. Vale destacar que a mera estimativa da média de ganho de uma diarista nos Estados Unidos, conforme aponta a requerida não aponta prova de que a parte embargante perceba aproximadamente 30 mil dólares ao ano, sem considerar o local da prestação de serviços e a sua condição de imigrante informal. Nesses termos, conheço e acolho o pedido dos embargos declaratórios, diante da omissão, e concedo para embargante o benefício da gratuidade da justiça. Intimem-se. Londrina, 12 de julho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:07
deferimento
12/07/2021, 19:05
Conclusão (para julgamento)
12/07/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 10:17
Petição (Contra-razões)
07/07/2021, 16:18
Confirmada
07/07/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN (CPF/CNPJ: 187.014.349-34) Rua Líbero Badaró, 116 - Vila Fujita - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-570 Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO (CPF/CNPJ: 198.912.539-53) RUA: PIO XII, 1011 APTO. 335 - LONDRINA/PR ANTONIO MORENO (CPF/CNPJ: 152.007.019-53) RUA: ANITA GARIBALDI, 207 ED. NICOLA DINARDI - LONDRINA/PR BENILDA CARDOSO DE SOUZA (CPF/CNPJ: 455.672.639-53) RUA: DA PAZ, 460 APTO. 63 ED. DALLAS - CURITIBA/PR DIRCE SONNI PERARO (CPF/CNPJ: 607.799.348-49) RUA: PIO XII, 1011 APTO. 335 - LONDRINA/PR LAERCIO PERARO (RG: 5804558 SSP/PR e CPF/CNPJ: 156.628.619-00) RUA SANTOS, 1130 APTO. 601 - LONDRINA/PR Manoela Peraro Fenato (RG: 1066526 SSP/PR e CPF/CNPJ: 835.543.359-91) RUA: IBIPORÃ, 548 - JD. SANTO ANTONIO - LONDRINA/PR OLGA PERARO MORENO (CPF/CNPJ: 596.232.509-59) RUA: ANITA GARIBALDI, 207 ED. NICOLA DINARDI - LONDRINA/PR Orlando Peraro Junior (CPF/CNPJ: 869.079.569-34) RUA: DA PAZ, 460 APTO. 63 ED. DALLAS - CENTRO - CURITIBA/PR ROSANGELA MENEZES PERARO (RG: 17978683 SSP/PR e CPF/CNPJ: 655.015.519-34) RUA SANTOS, 1130 APTO. 601 - LONDRINA/PR
Vistos. Ao embargado para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos no campo "sentença embargos de declaração", agrupador "embargos de declaração". Dil. Necessárias. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 14:57
Mero expediente
01/07/2021, 13:37
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 01:06
Petição (Embargos de declaração)
29/06/2021, 16:49
Confirmada
26/06/2021, 00:52
Confirmada
26/06/2021, 00:51
Confirmada
26/06/2021, 00:51
Confirmada
26/06/2021, 00:51
Confirmada
26/06/2021, 00:51
Confirmada
26/06/2021, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 10:30
Confirmada
25/06/2021, 10:24
Confirmada
25/06/2021, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO A parte deve proceder com a juntada de certidão atualizada de matrícula do imóvel que se pretende a penhora. Londrina, 23 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 13:58
Mero expediente
23/06/2021, 13:39
Conclusão (para despacho)
23/06/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:46
Confirmada
21/06/2021, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Vistos,
Trata-se de exceção/objeção de não executividade apresentada pela executada/excipiente Benilda Cardoso de Souza, apresentada na seq. 498.. Ao contrário do que foi narrada pela excipiente, essa foi citada, conforme demonstra nos autos na seq. 1.65, com assinatura por extenso de seu nome, realizada perante servidor do judiciário e determinação judicial, portanto, a questão de ofício que deveria ser conhecida pelo juízo da nulidade da citação deve ser rejeitada. A petição da seq. 1.11 demonstra que a executada/excipiente foi citada juntamente com seu marido, seq. 1.11, Orlando Peraro Junior, em julho de 1995 e o divórcio entre eles somente ocorreu, por decretação em sentença em junho de 2002, documento da seq. 498.6, logo, à época da citação ainda constam como casados. Vale destacar que as declarações das seq. 498 feita pelo ex-cônjuge, que também é executado, e por sua sobrinha, por serem declarações unilaterais e baseada em interesse dos declarantes, sendo que um deles também é executado da demanda, não têm o efeito de afastar a presunção da informação documentada em Certidão com fé-pública, da seq. 498. A excipiente ainda na oportunidade apresentou a contestação, em que sequer arguiu a referida tese da ilegitimidade passiva e nulidade da citação, seq. 1.18, portanto,
trata-se de matéria visando tumultuar o processo, apresentando teses contrárias ao que estão documentados nos autos. Rejeito, assim, a pretensão de nulidade do processo e da sua ilegitimidade passiva. Não merece prosperar a arguição da prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo não restou paralisado por igual tempo exigido para prescrição da obrigação principal. As demais matérias são questões de direito, que exige ampla produção de provas, que não podem ser conhecidas de ofício pelo juízo. Nesses termos, rejeito a objeção de não executividade da seq. 498. Defiro o requerimento de liberação do imóvel conforme requerido pela própria exequente, na seq. 529. Intimem-se. Cumpram-se as diligências necessárias. Londrina, 14 de junho de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:53
Indeferimento
15/06/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 14:26
Conclusão (para decisão)
06/05/2021, 01:02
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:20
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 15:34
Confirmada
11/04/2021, 00:35
Confirmada
11/04/2021, 00:26
Confirmada
11/04/2021, 00:26
Confirmada
11/04/2021, 00:25
Confirmada
11/04/2021, 00:25
Confirmada
11/04/2021, 00:25
Confirmada
11/04/2021, 00:25
Confirmada
09/04/2021, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002149-82.1995.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002149-82.1995.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$33.120,00 Autor(s): WALDIR PEDRO HOFFMANN Réu(s): ANSELMO SANTO PERARO ANTONIO MORENO BENILDA CARDOSO DE SOUZA DIRCE SONNI PERARO LAERCIO PERARO Manoela Peraro Fenato OLGA PERARO MORENO Orlando Peraro Junior ROSANGELA MENEZES PERARO Intime-se o excepto para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Londrina, 31 de março de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito