Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 14:19
Confirmada
16/09/2024, 02:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2024, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
13/08/2024, 12:45
Documento (Certidão)
13/08/2024, 06:04
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA XL SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS 1. Expeça-se alvará para levantamento dos valores remanescente em conta, em favor da parte exequente. 2. Após, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA XL SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS 1. Expeça-se alvará para levantamento dos valores remanescente em conta, em favor da parte exequente. 2. Após, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
02/07/2024, 00:00
Confirmada
01/07/2024, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:28
deferimento
27/06/2024, 15:56
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 17:38
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:41
Confirmada
17/05/2024, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:32
Documento (Outros documentos)
16/05/2024, 16:31
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:33
Confirmada
02/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:53
Documento (Informações)
06/03/2024, 17:28
Remessa (em diligência)
06/03/2024, 14:11
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:16
Decurso de Prazo
01/02/2024, 01:32
Decurso de Prazo
01/02/2024, 01:24
Confirmada
24/01/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA XL SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS 1. Da análise atenta dos autos, verifica-se que já houve sentença proferida nos autos, a qual extinguiu a execução (mov. 270.1). 2. Nestes termos, considerando que já houve a expedição dos alvarás, remetam-se os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 21:59
Arquivamento
17/01/2024, 13:53
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 20:06
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:32
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:39
Confirmada
27/11/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 18:16
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 09:21
Confirmada
13/10/2023, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA XL SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Vistos, 1. Tendo em vista o saldo remanescente ao mov. 296.1. A autora pugnou a transferência dos valores, por se tratar de saldo decorrente dos honorários sucumbenciais (mov. 301.1). 2. Desta feita, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados pelo réu, em favor da parte autora, conforme dados indicados ao mov. 301.1. 3. Após, considerando o adimplemento da condenação e encerrada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
12/10/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2023, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2023, 19:45
Ato ordinatório
11/10/2023, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:00
Expedição de alvará de levantamento
10/10/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:19
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:55
Confirmada
29/08/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 16:57
Documento (Informações)
01/08/2023, 17:45
Remessa (em diligência)
01/08/2023, 14:13
Ato ordinatório
06/07/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 17:37
Documento (Informações)
29/05/2023, 15:23
Remessa (em diligência)
29/05/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 10:40
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:31
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 12:33
Confirmada
04/05/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 21:19
Confirmada
26/04/2023, 21:01
Remessa (em diligência)
24/04/2023, 21:46
Trânsito em julgado
23/03/2023, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 18:14
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:44
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A. TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA 1. A parte exequente informou a quitação do débito que estava em execução nesta demanda (mov. 268.1). Diante da informação de satisfação total, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 3. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 5. Não havendo pendências, oportunamente, arquivem-se os autos. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
01/12/2022, 00:00
Confirmada
30/11/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 10:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/11/2022, 16:49
Conclusão (para julgamento)
17/11/2022, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 18:25
Confirmada
28/10/2022, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 18:09
Documento (Certidão)
18/10/2022, 18:09
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:34
Confirmada
09/09/2022, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 13:22
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2022, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2022, 18:01
Ato ordinatório
02/08/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 16:51
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Confirmada
27/06/2022, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 11:56
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:13
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:13
Confirmada
31/05/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1. No mov. 105.1 foi informada nova denominação social da executada Sul América Companhia de Seguros Gerais como AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.. 1.1. Considerando que foi juntado contrato social e procuração (mov. 105.3 e 106.2), defiro o pedido de substituição do polo passivo, passando a figurar como executado AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.. 1.2. Anotações e comunicações necessárias, inclusive ao Cartório Distribuidor. 2. Dê-se ciência aos procuradores constituídos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, e, após, excluam-se seus nomes do cadastro do feito, habilitando-se os procuradores indicados no substabelecimento de mov. 227.2. 3. Certifique a secretaria do cumprimento da decisão de mov. 233.1. 5. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou indique diligências para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 6. Nada mais havendo, tornem os autos conclusos para sentença. 7. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
31/05/2022, 00:00
Documento (Informações)
30/05/2022, 15:09
Remessa (em diligência)
30/05/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:42
Ato ordinatório
30/05/2022, 14:40
deferimento
26/05/2022, 13:44
Conclusão (para decisão)
17/05/2022, 01:07
Documento (Certidão)
16/05/2022, 16:18
Ato ordinatório
20/04/2022, 10:44
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0002590-44.2006.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS 1. Defiro o requerimento de mov. 231.1. 2. Proceda-se à transferência eletrônica, conforme dados indicados na peça de mov.231, e não sendo possível, expeça-se o respectivo alvará. 3. Após, intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
10/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 10:06
Confirmada
09/03/2022, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:47
deferimento
21/02/2022, 21:13
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 15:12
Confirmada
27/01/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 14:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:14
Confirmada
17/12/2021, 03:08
Confirmada
10/12/2021, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002590-44.2006.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$949.092,38 Exequente(s): BERNECK S.A. PAINEIS E SERRADOS Executado(s): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Intime-se o executado para que esclareça o equívoco indicado pelo exequente no que tange ao depósito realizado com numeração de código de barras equivocado, bem como para, na mesma oportunidade, regularizar o pagamento. Em caso de inércia, requeira o exequente o que vislumbrar de direito. Indefiro a remessa dos autos ao contador para atualização da dívida, porquanto se trata de diligência de incumbência do credor, a teor do disposto no artigo 524 do CPC. Diligências necessárias. Intimem-se. Araucária, data e hora de inserção no sistema. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta D
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 18:01
Outras Decisões
25/11/2021, 17:46
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 06:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 18:38
Confirmada
11/11/2021, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 14:34
Petição (Renúncia de mandato)
08/11/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 11:26
Confirmada
27/08/2021, 03:18
Confirmada
19/08/2021, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 14:08
Documento (Certidão)
19/08/2021, 14:08
Recebimento
29/07/2021, 21:13
Mudança de Assunto Processual
24/06/2021, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2021, 06:03
Documento (Certidão)
19/02/2021, 06:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2021, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2021, 14:48
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2020, 14:02
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2020, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
18/12/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 13:07
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 12:05
Ato ordinatório
18/12/2020, 06:54
Ato ordinatório
18/12/2020, 06:52
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:38
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 03:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 08:42
Expedição de alvará de levantamento
15/10/2020, 16:48
Conclusão (para decisão)
13/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 03:06
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 06:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2020, 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2020, 14:57
Conclusão (para julgamento)
11/08/2020, 11:43
Petição (Contra-razões)
03/07/2020, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 10:28
Decurso de Prazo
26/06/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2020, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 21:53
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 03:08
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:30
Mero expediente
06/05/2020, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 14:41
Conclusão (para decisão)
06/05/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/04/2020, 21:05
Mero expediente
08/04/2020, 14:40
Conclusão (para julgamento)
08/04/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 17:39
Petição (Embargos de declaração)
26/03/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 03:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 14:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2020, 18:50
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 09:45
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 02:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:41
Mero expediente
29/10/2019, 14:24
Conclusão (para decisão)
25/10/2019, 12:26
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 03:06
Petição (Embargos de declaração)
17/07/2019, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 09:29
deferimento
10/07/2019, 15:26
Conclusão (para decisão)
14/05/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 03:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 06:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 20:27
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 06:05
Remessa (em diligência)
03/10/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 14:42
Mero expediente
24/09/2018, 16:33
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 11:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 08:53
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 19:32
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 10:12
Decurso de Prazo
26/06/2018, 00:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 18:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 11:32
Documento (Ofício)
08/06/2018, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:21
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 16:40
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 07:59
Recebimento
04/05/2018, 16:04
Documento (Informações)
04/05/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 15:57
Remessa (em diligência)
04/05/2018, 15:56
Ato ordinatório
04/05/2018, 15:56
Mudança de Classe Processual (Salvo Conduto)
04/05/2018, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2018, 09:04
Petição (Renúncia de mandato)
01/03/2018, 15:19
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 15:01
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:25
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:30
Decurso de Prazo
05/08/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 16:24
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 16:43
Remessa (em diligência)
04/05/2017, 08:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2017, 08:18
deferimento
02/05/2017, 13:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2017, 17:49
Conclusão (para despacho)
17/01/2017, 14:10
Petição (Petição (outras))
28/12/2016, 15:44
Ato ordinatório
23/12/2015, 09:41
Ato ordinatório
25/11/2015, 09:56
Por decisão judicial
30/09/2015, 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2015, 18:39
Conclusão (para despacho)
08/09/2015, 09:22
Decurso de Prazo
04/08/2015, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/08/2015, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2015, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2015, 09:25
Mero expediente
20/07/2015, 17:30
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2014, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2014, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2014, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2014, 18:17
Mero expediente
08/10/2014, 17:10
Conclusão (para despacho)
08/10/2014, 12:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2014, 12:01
Decurso de Prazo
08/10/2014, 00:01
Petição (Petição (outras))
26/09/2014, 18:16
Decurso de Prazo
25/09/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2014, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2014, 00:01
Ato ordinatório
12/09/2014, 17:48
Petição (Embargos de declaração)
12/09/2014, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2014, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2014, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2014, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2014, 12:41
Expedição de alvará de levantamento
24/07/2014, 16:36
Conclusão (para despacho)
03/07/2014, 15:53
Documento (Certidão)
03/07/2014, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2014, 11:24
Ato ordinatório
03/06/2014, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2014, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2014, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2014, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2014, 09:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2014, 16:26
Mero expediente
30/04/2014, 09:13
Conclusão (para despacho)
28/04/2014, 15:38
Decurso de Prazo
25/04/2014, 16:28
Decurso de Prazo
25/04/2014, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2014, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/04/2014, 13:36
Ato ordinatório
16/04/2014, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2014, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2014, 16:28
Documento (Informações)
14/04/2014, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2014, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)