Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (19/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 23:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2025, 07:42
Documento (Certidão)
19/04/2025, 07:40
Remessa (em diligência)
16/04/2025, 11:53
Trânsito em julgado
16/04/2025, 11:52
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:07
Confirmada
11/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (26/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2025, 07:42
Documento (Certidão)
19/04/2025, 07:40
Remessa (em diligência)
16/04/2025, 11:53
Trânsito em julgado
16/04/2025, 11:52
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:07
Confirmada
11/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 221) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (26/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:08
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:37
Documento (Certidão)
26/01/2025, 07:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2025, 07:46
Remessa (em diligência)
23/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:37
Ato ordinatório
22/01/2025, 09:34
Confirmada
19/01/2025, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 10:33
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:31
Confirmada
19/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2024, 09:23
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 17:44
Confirmada
06/11/2024, 17:25
Remessa (em diligência)
15/10/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 15:04
Confirmada
04/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2024, 09:59
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005813-67.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005813-67.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.308,37 Autor(s): DANIEL SILVA Réu(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A. 1- Defiro o pedido de seq. 194.1 e determino, excepcionalmente: 1.1- Expeça-se alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores depositados, inclusive custas processuais, conforme depósito/pagamento noticiado em seq. 184.3 (visto que será assinado digitalmente). 1.2- Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 2- Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1- Em caso de inércia, determino o arquivamento do feito com as baixas necessárias e cautelas de estilo, eis que a tutela jurisdicional já foi prestada nos presentes autos. Diligências necessárias. (E) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
03/09/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2024, 20:43
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:35
Confirmada
04/08/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005813-67.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005813-67.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.308,37 Autor(s): DANIEL SILVA (CPF/CNPJ: 277.341.539-68) Rua Alcina Alves Camrgo, 326 - LONDRINA/PR Réu(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A. (CPF/CNPJ: 33.066.408/0001-15) Avenida Inglaterra, 829 - centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-000 VISTOS: Considerando que ambas as partes, mesmos intimadas, não se manifestaram nos autos, intime-se o a parte autora, para que no prazo de 15 dias, de prosseguimento ao feito, sob pena de julgamento com extinção do feito. Diligências necessárias. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:04
Mero expediente
23/07/2024, 10:02
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 01:02
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:31
Confirmada
04/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2024, 23:04
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:50
Documento (Ofício)
26/02/2024, 16:05
Confirmada
20/02/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 12:49
Confirmada
19/01/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 16:48
Confirmada
17/11/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 00:35
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2023, 21:30
Documento (Certidão)
01/10/2023, 23:25
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:46
Confirmada
18/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005813-67.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005813-67.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.308,37 Autor(s): DANIEL SILVA Réu(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A. Tendo em vista a certidão de seq.170.1, determino expedição de ofício a Caixa Econômica Federal, solicitando as informações, pelo prazo de 15 dias. Diligências Necessárias. Cambé, 04 de julho de 2023. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
Outras Decisões
04/07/2023, 22:39
Conclusão (para decisão)
09/05/2023, 14:50
Documento (Certidão)
09/05/2023, 14:50
Ato ordinatório
09/05/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 15:29
Confirmada
13/03/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 09:50
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:18
Confirmada
14/11/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005813-67.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005813-67.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.308,37 Autor(s): DANIEL SILVA Réu(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A. Intime-se a parte autora a se manifestar nos autos no prazo de 15 dias, pleiteando pelo que entender de direito. Diligências Necessárias. Cambé, 25 de outubro de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 13:35
deferimento
26/10/2022, 23:32
Conclusão (para decisão)
12/08/2022, 11:11
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:31
Confirmada
26/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 09:39
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:25
Confirmada
21/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2022, 18:01
Ato ordinatório
04/05/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:52
Confirmada
20/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0005813-67.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005813-67.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.308,37 Autor(s): DANIEL SILVA Réu(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A. 1- Defiro o pedido de seq. 146. Anotações necessárias no sistema. 2 - Defiro o pedido de seq. 144.1 e determino excepcionalmente: Ao compulsar o caderno processual verifico que, em razão do noticiado adimplemento do débito exequendo pelas partes, houve a determinação de alvarás na demanda. Assim, considerando a informação de seq. 111.1, proceda a Secretaria, com a máxima urgência, a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do exequente, referente aos valores remanescentes da conta 040 01511736-4, no valor de R$ 222,54, conforme noticiado em seq. 141 (visto que será assinado digitalmente). 1.2- Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 2- Na oportunidade, ratifico o despacho de seq. 135.1. Cumpra-se. 2.1- À Serventia para que certifique nos autos acerca do efetivo desbloqueio em contas de titularidade da parte executada, conforme determinado em fls. 260, com a máxima urgência. 2.2 – Determino certifique-se a origem e finalidade do depósito noticiado na conta 3353.040.01533542-6. Após, manifestem-se as partes no prazo de dez dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito me
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 12:55
deferimento
14/02/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 16:35
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 18:37
Confirmada
06/11/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:41
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 16:41
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:24
Confirmada
19/09/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 12:13
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2021, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005813-67.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005813-67.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.308,37 Autor(s): DANIEL SILVA Réu(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A. No intuito de evitar imbróglios processuais, determino a escrivania certifique nos autos todos os depósitos judiciais e suas respectivas finalidades, bem como informe no caderno processual o eventual desbloqueio dos valores penhorados em fls. 232. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
09/07/2021, 00:00
Mero expediente
30/06/2021, 19:46
Conclusão (para decisão)
25/05/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 13:56
Confirmada
07/05/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 11:44
Confirmada
14/04/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005813-67.2010.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0005813-67.2010.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$7.308,37 Autor(s): DANIEL SILVA Réu(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A. Em que pese a impugnação apresentada em seq. 1.13, verifico que a parte executada noticiou nos autos a realização de composição extrajudicial entre as partes, bem como requereu a extinção e arquivamento da demanda. Todavia, ainda que intimada a apresentar o referido documento, quedou-se inerte. Assim, determino novamente a intimação da instituição financeira para, no prazo de cinco dias, apresentar a documentação pertinente nos autos. Após, manifeste-se a parte exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 01:44
Mero expediente
05/04/2021, 19:13
Conclusão (para decisão)
05/02/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:48
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 15:30
Confirmada
28/12/2020, 00:25
Confirmada
18/12/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 13:52
Mero expediente
15/12/2020, 11:23
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 14:43
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:44
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:43
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2020, 15:35
Mero expediente
15/09/2020, 17:23
Conclusão (para decisão)
11/08/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 14:30
Documento (Ofício)
18/06/2020, 09:43
Documento (Certidão)
05/06/2020, 01:42
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2020, 16:40
Requisição de Informações
20/03/2020, 18:33
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 09:13
Documento (Certidão)
20/01/2020, 09:12
deferimento
14/01/2020, 18:34
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:01
Documento (Certidão)
11/09/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 13:37
Mero expediente
05/08/2019, 17:37
Documento (Ofício)
06/06/2019, 08:18
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 15:19
Decurso de Prazo
26/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 09:55
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 16:32
Documento (Ofício)
04/03/2019, 09:24
Documento (Ofício)
12/02/2019, 14:14
Documento (Certidão)
31/01/2019, 11:15
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2019, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2019, 15:18
deferimento
22/01/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:35
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 15:07
Mero expediente
01/10/2018, 20:41
Decurso de Prazo
14/08/2018, 00:49
Conclusão (para despacho)
02/08/2018, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 14:43
Mero expediente
16/07/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 12:52
Conclusão (para decisão)
22/03/2018, 10:55
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 17:45
Decurso de Prazo
06/03/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:25
Mero expediente
06/02/2018, 22:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 16:16
Conclusão (para decisão)
20/11/2017, 16:26
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:06
Decurso de Prazo
07/09/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 14:57
Documento (Ofício)
25/07/2017, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2017, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
28/06/2017, 17:48
Documento (Certidão)
28/06/2017, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2017, 14:21
Decurso de Prazo
20/04/2017, 00:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:06
Remessa (em diligência)
22/03/2017, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2017, 17:07
deferimento
24/01/2017, 16:55
Conclusão (para decisão)
24/01/2017, 15:35
Decurso de Prazo
25/11/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 00:05
Petição (Petição (outras))
24/10/2016, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2016, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 14:48
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2016, 14:05
Conclusão (para julgamento)
26/09/2016, 16:56
Decurso de Prazo
11/08/2016, 00:09
Decurso de Prazo
11/08/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2016, 00:00
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:33
Decurso de Prazo
02/08/2016, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)