Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 19ª Vara Cível
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO DE CARVALHO
Autor
FERNANDA MORALES VIEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA
OAB/SP 243159·CPF·Representa: Autor
CATIA ZILLO MARTINI
OAB/SP 172402·CPF·Representa: Autor
LEONEL CAMILLI
OAB/PR 34711·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS VASSELAI
OAB/PR 26639·CPF·Representa: Autor
GABRIEL LEMOS DE EURIDES CAMPOS
OAB/PR 66941·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 14:56
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:45
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 23:15
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 11:26
Confirmada
07/06/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 14:49
Ato ordinatório
27/05/2026, 14:46
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:24
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:11
Decurso de Prazo
24/01/2026, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 13:09
Confirmada
15/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011148-96.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011148-96.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$600.000,00 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE CARVALHO LUIS GUILHERME DE CARVALHO Lauro Gustavo de Carvalho VICENTE ROMANON DE CARVALHO Réu(s): APARECIDO VICENTE GONÇALVES CLAUDIO SANTILI FERNANDA MORALES VIEIRA SEBASTIÃO LEONIR PEREIRA DA SILVA 1. Ciência às partes acerca do ofício de mov. 295.1, o qual comunica o arquivamento do Inquérito Policial nº 0005334-67.2014.8.16.0013, acolhendo a promoção do Ministério Público, ante a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. 2. No que tange à renúncia de mandato comunicada ao mov. 299.1, verifica-se que houve a regularização da representação processual do réu Aparecido Vicente Gonçalves mediante o substabelecimento sem reserva de poderes acostado ao mov. 306.1. 2.1. À Escrivania para que proceda às anotações pertinentes no sistema Projudi, cadastrando o novo patrono, Dr. André Guilherme Montemezzo (OAB/PR 89668), e inativando o anterior. 3. Compulsando os autos, verifica-se que pende o retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de Ivaiporã (mov. 232.1), cuja finalidade é a instrução probatória, conforme mencionado na decisão saneadora e reiterado na decisão de mov. 266.1. Destarte, expeça-se ofício ao Juízo Deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da referida carta precatória ou sua devolução, caso já cumprida. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
10/12/2025, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
08/12/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:54
Mero expediente
26/11/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 13:49
Confirmada
22/08/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:09
Petição (Renúncia de mandato)
22/08/2025, 12:59
Decurso de Prazo
08/04/2025, 06:01
Confirmada
01/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 295) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2025, 18:32
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:05
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2025, 00:39
Confirmada
10/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 285) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011148-96.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011148-96.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$600.000,00 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE CARVALHO LUIS GUILHERME DE CARVALHO Lauro Gustavo de Carvalho VICENTE ROMANON DE CARVALHO Réu(s): APARECIDO VICENTE GONÇALVES CLAUDIO SANTILI FERNANDA MORALES VIEIRA SEBASTIÃO LEONIR PEREIRA DA SILVA 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos (mov. 274.1). Oficie-se ao Juízo da execução que emitiu a ordem de penhora noticiando a anotação da penhora e o atual estágio da presente ação. 2. Certifique-se o cumprimento dos itens 3 e 4 da decisão de mov. 266.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:27
Mero expediente
20/02/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 13:23
Documento (Ofício)
08/11/2024, 13:22
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:54
Confirmada
03/09/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:57
Documento (Ofício)
23/08/2024, 14:56
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:31
Confirmada
29/04/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:47
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 14:43
Documento (Ofício)
15/04/2024, 09:35
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:56
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:55
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:54
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 09:04
Confirmada
08/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011148-96.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011148-96.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$600.000,00 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE CARVALHO LUIS GUILHERME DE CARVALHO Lauro Gustavo de Carvalho VICENTE ROMANON DE CARVALHO Réu(s): APARECIDO VICENTE GONÇALVES CLAUDIO SANTILI FERNANDA MORALES VIEIRA SEBASTIÃO LEONIR PEREIRA DA SILVA 1.
Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico c/c tutela antecipada movida por LAURO GUSTAVO DE CARVALHO, LUIS GUILHERME DE CARVALHO, CAROS EDUARDO DE CARVALHO e VICENTE ROMAMON DE CARVALHO em face de CLAUDIO SANTILI, SEBASTIÃO LEONIR PEREIRA DA SILVA, APARECIDO VICENTE GONÇALVES e FERNANDA MORALES VIEIRA. Relatam os autores que são herdeiros da falecida Anisia Romanon de Carvalho e foram surpreendidos ao receberem carnê para pagamento do IPTU dos imóveis herdados em nome da ré FERNANDA. Ao procurarem informações junto à Prefeitura, foi informado que o cadastro havia sido alterado. Então, procuraram o Cartório de Imóvel local, onde descobriram que haviam anotações de transferência de propriedade na matrícula dos imóveis, as quais desconheciam. Asseveram que as escrituras públicas que ensejaram as anotações de transferência de propriedade foram fraudadas. Segundo o relato, consta que o negócio jurídico teria ocorrido em 2004 na Comarca de Ivaiporã entre os genitores dos autores, VICENTE e ANISIA e os requeridos, por valores muito menores do que o de mercado, dentre outras irregularidades. Assim, requererem a anulação dos negócios jurídicos celebrados, e o retorno ao status quo ante. A liminar foi parcialmente deferida em mov. 14.1, para realizar a anotação da existência destes autos nas matrículas dos imóveis em questão. O réu APARECIDO apresentou contestação em mov. 27.1, ocasião em que, preliminarmente, sustentou a carência da ação e, no mérito, a improcedência dos pedidos. Citada, a requerida FERNANDA ofereceu contestação na seq. 29.5. Também apresentou preliminar de carência de ação. Rechaça as alegações dos autores. O requerido CLAUDIO apresentou contestação em mov. 60.1, ocasião em que sustentou sua ilegitimidade passiva. Por fim, o réu SEBASTIÃO ofertou contestação em mov. 61.1, oportunidade em que requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Réplica na seq. 72.1 pelos autores. Sobreveio decisão saneadora em mov. 111.1, oportunidade em que foram afastadas as preliminares arguidas e concedida justiça gratuita ao réu SEBASTIÃO. Fixado o ponto controvertido e deferida a produção de prova grafotécnica sobre os seguintes documentos: Escritura Pública 20-E, fls. 073, 074, 075 e 076, com relação às assinaturas dos proprietários (Vicente Romanon de Carvalho e Anisia Romanon de Carvalho) e do réu Cláudio Santili; Escritura Pública de procuração extraída do livro de lançamento 14, do livro 009-P, datada de 07.06.2013. Embargos de declaração julgados procedentes em mov. 135.1, que acrescentaram a realização de prova pericial na declaração juntada em mov. 1.9 e sobre a assinatura de SEBASTIÃO LEONIR PEREIRA DA SILVA quanto à Escritura Pública de fls. 075 e 076. Laudo pericial juntado em mov. 257.2 e complementação em mov. 257.1. Intimados para se manifestarem acerca do laudo, somente os requeridos SEBASTIÃO e CLÁUDIO apresentaram petições (mov. 260.1 e mov. 261.1). É o relatório. 3. Considerando que pende a realização de perícia nos autos, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida à Comarca de Ivaiporã, autos apenso nº 0000142-51.2021.8.16.0097. 4. Intime-se os autores para que, em 15 dias, esclareçam qual foi o resultado das ações penais deflagradas para apurar os fatos aqui noticiados ou em que fase estão nos dias atuais, considerando as informações prestadas em mov. 104.1. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à 14ª Vara Criminal solicitando informações acerca dos autos. Intimem-se. Curitiba, 22 de setembro de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 16:29
Outras Decisões
23/09/2022, 18:46
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 12:58
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:30
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:29
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:37
Confirmada
01/07/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:02
Confirmada
14/06/2022, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011148-96.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011148-96.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$600.000,00 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE CARVALHO LUIS GUILHERME DE CARVALHO Lauro Gustavo de Carvalho VICENTE ROMANON DE CARVALHO Réu(s): APARECIDO VICENTE GONÇALVES CLAUDIO SANTILI FERNANDA MORALES VIEIRA SEBASTIÃO LEONIR PEREIRA DA SILVA Diante da concordância apresentada no mov. 252.1, intime-se a perita para que apresente o laudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de quinze dias, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de junho de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:22
Outras Decisões
03/06/2022, 18:56
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 11:25
Confirmada
01/06/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011148-96.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0011148-96.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$600.000,00 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE CARVALHO LUIS GUILHERME DE CARVALHO Lauro Gustavo de Carvalho VICENTE ROMANON DE CARVALHO Réu(s): APARECIDO VICENTE GONÇALVES CLAUDIO SANTILI FERNANDA MORALES VIEIRA SEBASTIÃO LEONIR PEREIRA DA SILVA 1. Diante do contido no mov. 246.1, necessário que a Expert se manifeste expressamente acerca da possibilidade de receber os honorários periciais ao final da demanda, caso em que será obedecido o disposto no art. 8º da Instrução Normativa 04/2018, vez que a parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais, é beneficiária da assistência judiciária gratuita, ou seja, não haverá antecipação da verba. 2. Em caso de concordância, aguarde-se o laudo. 3. Havendo discordância, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 17 de maio de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:59
Ato ordinatório
26/05/2022, 13:59
Outras Decisões
24/05/2022, 18:16
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:00
Confirmada
20/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011148-96.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0011148-96.2014.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$600.000,00 Autor(s): CARLOS EDUARDO DE CARVALHO LUIS GUILHERME DE CARVALHO Lauro Gustavo de Carvalho VICENTE ROMANON DE CARVALHO Réu(s): APARECIDO VICENTE GONÇALVES CLAUDIO SANTILI FERNANDA MORALES VIEIRA SEBASTIÃO LEONIR PEREIRA DA SILVA 1. Diante do pedido de mov. 240.1, bem como do que restou consignado nos movs. 9.1 e 124.1 dos autos em apenso, cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais aqui pleiteados. Assim, determino a intimação da Procuradoria do Estado do Paraná para se manifestar sobre a condenação ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de março de 2022. Carolina Marcela Franciosi Bittencourt Juíza de Direito
10/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 16:36
Ato ordinatório
09/03/2022, 16:36
Outras Decisões
02/03/2022, 18:31
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 12:28
Ato ordinatório
23/11/2021, 13:00
Documento (Certidão)
27/08/2021, 09:42
Ato ordinatório
26/08/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 12:25
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:13
Confirmada
31/01/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 07:54
Ato ordinatório
19/01/2021, 16:30
Documento (Certidão)
10/11/2020, 23:38
Decurso de Prazo
02/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:48
Documento (Certidão)
28/05/2020, 13:46
Documento (Certidão)
03/05/2020, 11:31
Petição (Renúncia de mandato)
07/03/2020, 18:14
Decurso de Prazo
19/11/2019, 01:18
Decurso de Prazo
19/11/2019, 01:03
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 23:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 23:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 14:18
Mero expediente
22/10/2019, 17:25
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 09:27
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:53
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 23:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 21:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
19/08/2019, 16:44
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:08
Documento (Certidão)
05/06/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:52
Documento (Certidão)
02/04/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 13:46
Mero expediente
25/03/2019, 15:34
Conclusão (para decisão)
15/03/2019, 08:51
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:36
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 16:01
Decurso de Prazo
18/10/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 12:08
Ato ordinatório
09/10/2018, 12:05
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/01/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2017, 09:49
Ato ordinatório
19/12/2017, 18:31
Documento (Certidão)
19/12/2017, 14:03
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 21:09
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 17:57
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 16:45
Decurso de Prazo
06/12/2017, 00:10
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2017, 15:50
deferimento
01/11/2017, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 11:18
Conclusão (para decisão)
09/08/2017, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 20:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 09:49
Mero expediente
04/07/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2017, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 16:37
Conclusão (para decisão)
07/03/2017, 11:04
Decurso de Prazo
07/03/2017, 00:19
Petição (Embargos de declaração)
02/03/2017, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2017, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 19:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2017, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2017, 19:56
deferimento
09/02/2017, 17:17
Petição (Renúncia de mandato)
07/02/2017, 19:48
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 11:36
Conclusão (para decisão)
21/10/2016, 09:34
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:39
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 13:13
Mero expediente
16/09/2016, 13:11
Conclusão (para despacho)
16/09/2016, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 21:01
Mero expediente
15/09/2016, 18:21
Conclusão (para decisão)
08/06/2016, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2016, 09:30
Mero expediente
20/05/2016, 12:58
Conclusão (para decisão)
06/04/2016, 09:46
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:20
Decurso de Prazo
05/04/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 23:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2016, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2016, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 11:18
Documento (Certidão)
17/03/2016, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2016, 22:50
Decurso de Prazo
26/02/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2016, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2016, 16:02
Documento (Certidão)
13/02/2016, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2016, 15:57
Documento (Certidão)
13/02/2016, 15:57
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:01
Petição (Contestação)
05/02/2016, 23:10
Petição (Contestação)
04/02/2016, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 13:48
Ato ordinatório
18/01/2016, 11:30
Ato ordinatório
13/01/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2016, 10:25
Ato ordinatório
21/12/2015, 15:22
Petição (Renúncia de mandato)
04/12/2015, 13:36
Expedição de documento (Carta)
04/12/2015, 13:27
Expedição de documento (Carta)
04/12/2015, 13:24
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2015, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2015, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 09:28
Documento (Certidão)
23/10/2015, 09:28
Ato ordinatório
15/10/2015, 20:53
Petição (Petição (outras))
10/10/2015, 08:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2015, 17:22
Ato ordinatório
23/09/2015, 12:35
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2015, 17:41
Ato ordinatório
30/04/2015, 14:40
Ato ordinatório
19/02/2015, 11:51
Ato ordinatório
09/02/2015, 13:20
Ato ordinatório
06/02/2015, 16:23
Ato ordinatório
20/11/2014, 17:00
Ato ordinatório
10/11/2014, 17:00
Documento (Outros documentos)
07/07/2014, 14:44
Ato ordinatório
20/06/2014, 16:24
Petição (Contestação)
20/06/2014, 16:23
Ato ordinatório
15/06/2014, 21:11
Petição (Contestação)
10/06/2014, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2014, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/06/2014, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2014, 15:15
Ato ordinatório
21/05/2014, 20:15
Decurso de Prazo
13/05/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2014, 11:02
Expedição de documento (Carta)
30/04/2014, 15:56
Expedição de documento (Carta)
30/04/2014, 15:55
Expedição de documento (Carta)
30/04/2014, 15:53
Expedição de documento (Carta)
30/04/2014, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2014, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2014, 12:04
Antecipação de Tutela
24/04/2014, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2014, 11:10
Conclusão (para decisão)
07/04/2014, 11:16
Documento (Certidão)
07/04/2014, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2014, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2014, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2014, 14:30
Documento (Certidão)
02/04/2014, 14:29
Distribuição (sorteio)
02/04/2014, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2014, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)