Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Vistos etc. A teor do art. 487, III, NCPC, c/c o art. 3º, CPP, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes (ids. 428, 434 e 439). Considerando id. 456, expeça-se mandado de pagamento cf. requerido. Intimem-se. Nada mais requerido e efetuadas as comunicações e anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.