Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Em que pese a inércia de Elidiane quanto ao atendimento das determinações de fl. 184, a referida peticionante não figurou como parte neste feito, mas como representante legal de Michael Douglas Lopes, o qual, à época, era menor de idade. Diante disso, dê-se baixa e arquive-se, observando, para tanto, a gratuidade de justiça deferida a Michael nestes autos (id. 15).
2025
1. Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte requerente, em dez dias, sob pena de indeferimento: a) seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, contracheques ou extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) a última declaração de imposto de renda. Caso a parte requerente seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP / Resultado do Exercício de 2024 , de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
2. Regularize-se a representação processual da requerente, tendo em vista o contido na parte final do instrumento de procuração (fl. 179).
3. Sem prejuízo, esclareça sua pretensão na presente demanda, uma vez que o processo fora extinto sem julgamento do mérito no ano de 2013 (id. 171).
Às partes para ciência de que os autos foram virtualizados de forma ordenada, passando o feito a tramitar de forma exclusivamente eletrônica. Ao interessado sobre o desarquivamento.