Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, FLAVIA DE OLIVEIRA MARTINS MACEDO
- Advogados
- JUZENES ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (OAB 168436/RJ), BRUNO VINÍCIUS HERINGER DE OLIVEIRA (OAB 140515/RJ), JOAO MARIA DEMETRIO DE ARAUJO (OAB 89307/RJ), FRANCISCO DEMETRIO DE ARAUJO (OAB 168395/RJ), REJANE PAIVA LEMOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 117861/RJ), LUCIENE DA CONCEICAO NASCIMENTO (OAB 208916/RJ)
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Ciência ao MP. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
