Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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A emenda à inicial foi recebida através da decisão de id 99, onde também fooi determinada a citação do réu. Certifique o Cartório a respeito do cumprimento integral. Se necessário, cite-se, atentando-se para o telefone informado em id 237.
2025
1 - Id.207: Defiro a renovação da guarda provisória pelo prazo de 180 dias. Lavre-se o respectivo termo.
2 - Indefiro a produção da prova oral requerida pela autora, pois não contribuirá substancialmente para a elucidação da controvérsia, configurando dilação probatória desnecessária, haja vista a revelia do réu e a suficiência da prova documental para o deslinde do feito.
3 - Ao Ministério Público.