Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Vistos, etc... Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito acionário. Ausência de nulidades. Fixo como ponto controvertido a possibilidade do alimentante, bem como a necessidade das alimentandas. Defiro a produção de prova documental suplementar, no prazo de vinte dias, que deverá obedecer ao disposto no art. 437, § único do CPC.
Indefiro a produção de prova oral, por considerá-la desnecessária para o deslinde da controvérsia, uma vez que a prova documental revela-se suficiente para formação da convicção do juízo, tendo em vista que as necessidades das autoras são presumidas, diante de sua incapacidade civil , e ao réu, é possível comprovar documentalmente seus ganhos e seus gastos. I-se as partes. Ciência ao MP.
Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando-as, em dez dias./r/nCom a manifestação das partes, abra-se vistas ao MP, vindo somente então conclusos.