Intimação
D- Órgão
- Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- MARCIA DE LAINO FERREIRA (OAB 190421/RJ), RASHID DE GÓIS PIRES (OAB 6282/RN)
1 - Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo determinou, em 16/10/2025, que o laboratório HEMOLAB realizasse o exame de DNA, com o envio do kit de coleta para esta Comarca, servindo a própria decisão como ofício para cumprimento imediato. O autor demonstrou ter envidado esforços para o cumprimento da ordem (fls. 417/422), encaminhando a decisão via e-mail e mantendo contatos prévios. Contudo, em resposta formal datada de 05/12/2025 (fls. 421/422), o laboratório recusou-se a proceder conforme determinado, alegando a necessidade de comunicação formal do Juízo e afirmando não realizar o fornecimento de kits a terceiros ou coletas externas, contrariando o comando judicial específico.
Tal conduta revela nítida resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial, configurando ato atentatório à dignidade da justiça, conforme expressamente advertido na decisão de fls. 406. Ressalto que constou expressamente na decisão de fls. 406 a advertência que o descumprimento ensejaria na responsabilização pessoal do Diretor/Responsável pelo laboratório, com a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 77 do Código de Processo Civil - Código de Processo Civil - CPC.
Nesse sentido, considerando o irrisório valor da causa - R$ 1.000, com fulcro no § 5º do art. 77 do Código de Processo Civil - CPC, aplico multa pessoal ao Diretor/Responsável pelo laboratório HEMOLAB em valor equivalente a dois salários-mínimos, a ser recolhido em favor do Estado do Rio de Janeiro na forma do art. 97 do CPC.
Intime-se, por OJA, da presente decisão e para o recolhimento da multa.
2 - Não obstante a aplicação da multa, na mesma oportunidade, intime-se novamente o laboratório para cumprimento da decisão de fls. 406, com prazo de 5 (cinco dias), advertindo-se que a reincidência no não atendimento, implicará em nova multa e demais sanções cabíveis.
3 - Intimem-se. DÊ-se ciência.
