Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Núcleo da Dívida Ativa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), PROCURADOR DO ESTADO (OAB 000007/RJ)
Considerando a determinação no item 4 do evento 142 nos autos do processo n° 0801399-07.2023.8.19.0071 no sistema eproc qual seja: Determino o sobrestamento conjunto de todas as Execuções Fiscais reunidas e a suspensão de todo e qualquer ato constritivo em desfavor da Executada, enquanto vigorarem as tratativas para o equacionamento do passivo fiscal nos termos do NJP. Certifico que realizei o seguinte ato: às partes para ciência que os presentes autos serão apensados ao autos n° 0001337-78.2015.8.19.0071; 0001338-63.2015.8.19.0071;0000789-14.2019.8.19.0071;0000278-11.20222.8.19.0071;0000280-78.2022.8.19.0071 e 0000006-17.2022.8.19.0071, tendo em vista não ser possível apensá-los aos autos do processo n° 0801399-07.2023.8.19.0071 por estar tramitando no EPROC.
Ressalto que após ao apensamento os autos mencionados acima serão sobrestados conforme deteminado pela Magistrada.
