Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Certifique-se a respeito do alegado no id.91. Após, voltem os autos conclusos para decisão.
2025
Ao embargado, em contrarrazões ao embargos de declaração e venham conclusos para decisão.
Vistos etc. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. REJEITO a preliminar de intempestividade dos emabrgos, haja vista a certidão de id.67. Não havendo outras preliminares arguidas, declaro saneado o processo, fixando como ponto controvertido a existência de excessoa de execução. Em razão da inteligência do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à embargante.
Cumpre ao embargado comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Preclusas as vias impugnativas, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente.