Edital
E- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Justiça Itinerante de Quatis
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogado
- DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Anna Carolinne Licasalio da Costa - Juiz Titular do Cartório da Justiça Itinerante de Quatis da Comarca de Porto Real - Quatis, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0000496-34.2025.8.19.0071, foi decretada a Interdição de Joaquim Francisco Cabral - Nacionalidade Brasileira - Data de Nascimento: 18/07/1938 Idade:
88 - Filiação: Pai - Maria Ribeiro da Silva - CPF: 318.***.***-44 - Endereço: Rua Dona Cirene, nº 38 Biquinha - CEP: 27410-000 - Quatis - Quatis - RJ, , declarando-o(a) pessoa com deficiência em situação de curatela, com limitação para exercer pessoalmente atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: privado de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis.
A presente curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, ao trabalho e ao voto. Nomeio curador(a) o(a) Sr.(a) LUIS FERNANDO CABRAL Nacionalidade Brasileira Data de Nascimento: 15/08/1965 Idade: 61Filiação: Pai - Maria Madalena Fontoura Cabral CPF: 857.***.***-49 RG: 072144470 Emissor: DETRAN Endereço: Rua Dona Cirene,nº 38 Biquinha - CEP: 27410-000 - Quatis - Quatis - RJ que poderá representá-lo(a) nos atos relativos a desempenho econômico-financeiro.
Deverá o(a) curador(a), ainda, zelar pela saúde, sobrevivência e bem-estar do(a) interditado(a), suprir o seu consentimento para realização de tratamentos médicos, bem como prestar-lhe toda e qualquer assistência necessária, defendê-la e zelar pelos seus bens e o que porventura venha a receber, sob as penas da lei Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.
Porto Real, Vinte e Cinco de Agosto de Dois Mil e Vinte e Seis. Eu, ___________ Cristiane Ribeiro Soares - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/31718, o subscrevo.
