Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Intimem-se as herdeiras de IVETE FREIRE para que, no prazo de 15 dias, promovam a juntada da certidão de óbito da expropriada, bem como apresentem seus respectivos documentos pessoais, a fim de viabilizar a regularização da representação processual e o prosseguimento do feito.
Conclusão
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Intime-se o Município de Porto Real, na qualidade de parte autora (expropriante), para que se manifeste acerca das alegações e requerimentos formulados pela parte ré/expropriada no id.190. Após, voltem conclusos os autos para apreciação.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
2025
Confirmada
Confirmada
Petição
Documento
Documento
Compulsando os autos, verifica-se que não foi estabelecido o valor da justa indenização por decisão judicial. O exproprienta pretende a expedição de ofício ao RGI para alterar a titularidade do imóvel objeto da ação de desapropriação (id.144). Sucede que não há como deferir o pedido do autor sem o necessário pagamento do valor da justa indenização. Para tanto, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença de id.141.
Após, cls., haja vista a divergência entre as partes quanto ao valor da indenização (id.146, 163 e 168).
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Publicação
Expedida/certificada
Petição
2024
Mero expediente
2023
Mero expediente
2022
Remessa
2021
Recebimento
2020
Petição
2019
Mero expediente
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2017
Petição
2016
Ato ordinatório
2015
Expedição de documento
2014
Ato ordinatório
2013
Mero expediente
2012
Ato ordinatório
Vistos, etc.../r/n Trata-se de ação de desapropriação proposta pelo MUNICÍPIO DE PORTO REAL em face de IVETE FREIRE, com vistas à desapropriação por utilidade pública, na forma do Decreto Municipal nº 1.338 de 24 de junho de 2010, de um imóvel correspondente ao lote 0480 da quadra 0022, do Loteamento Jardim das Acácias, Porto Real/RJ, com área de 600m²./r/r/n/n A petição inicial de fls. 02/06 veio instruída com os documentos de fls.07/43./r/r/n/n Laudo de avaliação às fls.50./r/r/n/n Boletim de cadastro imobiliário às fls.51./r/r/n/n Laudo técnico de avaliação apresentado pelo expropriante em fls.55/63./r/r/n/n Contestação às fls.92/95, na qual a ré manifestou sua concordância com a desapropriação e o valor da avaliação./r/r/n/n Parecer de mérito do Ministério Público às fls.108 opinando pela procedência do pedido inicial./r/r/n/n
É o relatório. Passo a decidir:/r/n Trata-se de ação de desapropriação proposta pelo MUNICÍPIO DE PORTO REAL em face de IVETE FREIRE, com vistas à desapropriação por utilidade pública, na forma do Decreto Municipal nº 1.338 de 24 de junho de 2010, de um imóvel correspondente ao lote 0480 da quadra 0022, do Loteamento Jardim das Acácias, Porto Real/RJ, com área de 600m²./r/r/n/nO feito se encontra apto para que seja prestada a tutela jurisdicional, não havendo outras provas além das já constantes dos autos./r/nPelo que restou verificado nos autos, a parte expropriada concorda com o pedido de desapropriação, não havendo oposição quanto à procedência do pedido./r/r/n/n Assim, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à transferência da propriedade do bem ao Município de Porto Real, após o pagamento da indenização prévia merece o feito a procedência./r/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a transferência da propriedade do bem descrito na inicial para o patrimônio do Município de Porto Real./r/nCondeno a expropriada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a título de ônus sucumbenciais, restando tal cobrança suspensa por força do art. 12 da Lei 1060/50./r/nDecorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/nP.R.I.
Publicação
Ato ordinatório
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Mero expediente
Petição
Recebimento
Remessa
Conclusão
Procedência
DecisãoMero expediente
Conclusão
Conclusão
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Recebimento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Remessa
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Remessa
Mero expediente
Conclusão
Distribuição