Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
YAGO JOSE DA SILVA SANTOS
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2026
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Definitivo
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Publicação
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ausência das condições da ação
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
2025
Vistos, etc... Diante da ausência de situação de risco por parte da vítima, conclui-se pela perda superveniente do interesse de agir. No entanto, caso ocorram novos episódios de violência, poderá o pedido de aplicação de medidas protetivas ser novamente deduzido em juízo.
Diante do exposto, acolho o parecer Ministerial e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC. DÊ-se ciência ao MP. P.
I. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Vistos, etc... Diante da ausência de situação de risco por parte da vítima, conclui-se pela perda superveniente do interesse de agir. No entanto, caso ocorram novos episódios de violência, poderá o pedido de aplicação de medidas protetivas ser novamente deduzido em juízo.
Diante do exposto, acolho o parecer Ministerial e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC. DÊ-se ciência ao MP. P.
I. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Documento
Documento
Confirmada
Documento
Documento
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Documento
Mandado
Mandado
Documento
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Distribuição