Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Intime-se o perito para cientificá-lo de que fará jus à ajuda de custo custeada pelo TJRJ, uma vez que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Consigne-se que, na hipótese de a sucumbência recair sobre parte não beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais homologados deverão ser suportados pelo sucumbente, observando-se o disposto no art. 7º da Resolução CM nº 02/2018 do Conselho da Magistratura do TJRJ.
Nessa hipótese, deverá ser abatido do valor devido ao perito o montante já recebido a título de ajuda de custo, cabendo o depósito deste valor em favor do FETJ, nos termos do referido dispositivo normativo.
Conclusão
Petição
Confirmada
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
O perito nomeado, Dr. Wander Nicolau de Oliveira, manifestou-se aceitando o encargo e propôs honorários no valor correspondente a cinco salários mínimos, conforme id.312. Em seguida, apresentou manifestação complementar esclarecendo que o valor encontra amparo na Súmula 363 do TJRJ, a qual estabelece que, em perícias médicas destinadas à apuração de erro médico, são razoáveis e proporcionais honorários de até cinco salários mínimos, ressalvados casos de especialização incomum (id.324).
O Município de Porto Real, por sua vez, registrou que não concorda com o valor proposto, afirmando que a quantia ultrapassa o limite orçamentário municipal destinado a tais despesas e, por isso, declarou dispensar a produção da prova pericial, desde que por ele custeada. Aduziu, ainda, que, caso a parte autora insista na realização da perícia, deverá arcar com o pagamento do valor sugerido pelo expert, nos termos do art. 95 do CPC. ] Analisando o pedido, verifica-se que o montante sugerido pelo perito encontra-se em consonância direta com o teto previsto pela Súmula 363 do TJRJ, além de estar devidamente fundamentado e compatível com a complexidade da perícia médica, que envolve análise técnica especializada.
O valor proposto não destoa dos padrões remuneratórios usualmente fixados neste tipo de prova e não há elementos que autorizem a redução, sobretudo diante da natureza da perícia solicitada pela parte autora. Ressalte-se que a discordância manifestada pelo Município não se baseia em inadequação técnica ou excesso desproporcional, mas sim em restrições orçamentárias internas, as quais, embora compreensíveis, não podem impor ao perito remuneração inferior ao patamar jurídico e jurisprudencialmente aceito.
Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor correspondente a cinco salários mínimos, conforme proposto pelo perito nomeado.
Intime-se o perito para início dos trabalhos, com a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias. O perito fará jus ao recebimento da ajuda de de custo.
Intime-se.
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
2025
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Publicação
2024
Expedida/certificada
2023
Ato ordinatório
2022
Confirmada
2021
Confirmada
2020
Ato ordinatório
2019
Petição
Intime-se o perito acerca da impugnação aos honorários promovida pelo Município em id 317.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
NOMEIO, em substituição, o Dr. WANDER NICOLAU DE OLIVEIRA - CRM-RJ 52-005623-0 ([email protected]), devidamente cadastrado no DIPEJ, como perito do juízo./r/r/n/nIntime-se na forma da decisão de index 266.
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Documento
Petição
Petição
Mandado
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Antecipação de tutela
Conclusão
Documento
Mandado
Mandado
Expedida/Certificada
Confirmada
Expedida/certificada
Gratuidade da Justiça
Conclusão
Distribuição