Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Considerando que, regularmente citad, a ré não apresentou contestação no prazo legal, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 344 do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial, salvo se o contrário resultar da análise do conjunto probatório dos autos.
Publique-se. Após, tornem conclusos para sentença.