Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Justiça Itinerante de Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- DIEGO SANTOS DE MELO, PIETRA REIS SANTOS DE MELO
- Advogados
- VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA (OAB 108464/RJ), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
1. Trata-se de execução de alimentos, em que o executado, no id 63, propõe o pagamento do valor total do débito (R$1146,21) em 2 parcelas de R$573,10 e requer o desbloqueio de sua conta bancária. Nas peças pendentes de juntada a exequente anui com os termos da proposta e o executado comprova o pagamento integral diretamente em conta bancária da exequente. Assim sendo, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes.
2. Juntem-se as peças pendentes, sobre as quais já me manifestei.
3. Interrompi a reiteração da penhora. Voltem conclusos em 5 dias para verificação da reiteração pendente de resposta das instituições financeiras, protocolada sob o número 20.***.***/1069-47 no Sisbajud.
4. Procedi ao desbloqueio das contas do executado, conforme telas anexas.
5. Diga a parte exequente se confere quitação, valendo o silêncio como anuência.
