Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- PAMELA CRISTINA DA SILVA, JONATHAN BRUNO OLIVEIRA DE SOUZA
Vistos, etc. Tendo em vista que o pronunciamento jurisdicional anteriormente proferido foi lançado equivocadamente como despacho, procedo à sua republicação sob a classe processual correta. Diante da ausência de situação de risco por parte da vítima, conclui-se pela perda superveniente do interesse de agir. No entanto, caso ocorram novos episódios de violência, poderá o pedido de aplicação de medidas protetivas ser novamente deduzido em juízo.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
