Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- ANDERSON CARDOSO DE OLIVEIRA
- Advogado
- EMERSON JOSE DA SILVA (OAB 178546/RJ)
Vistos, etc... Diante da ausência de situação de risco por parte da vítima, conclui-se pela perda superveniente do interesse de agir. No entanto, caso ocorram novos episódios de violência, poderá o pedido de aplicação de medidas protetivas ser novamente deduzido em juízo.
Diante do exposto, acolho o parecer Ministerial e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC. DÊ-se ciência ao MP. P.
I. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
