Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Conclusão
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Notifico o destinatário que os autos do processo 0000965-90.2019.8.19.0071 foi migrado para o sistema eproc. O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do Portal de Serviços, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc. O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Recebimento
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Publicação
Conclusão
Ato ordinatório
2025
Documento
2024
Confirmada
2023
Confirmada
2022
Expedida/certificada
2021
Documento
2020
Confirmada
2019
Mero expediente
Execução Fiscal Nº 0000965-90.2019.8.19.0071/RJ
EXECUTADO: OSWALDO LUIZ GONCALVES FELIPPEADVOGADO(A): VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA (OAB RJ108464)
ATO ORDINATÓRIO
Notifico o destinatário que os autos do processo 0000965-90.2019.8.19.0071 foram migrados do sistema DCP para o sistema eproc.
O destinatário fica, desde já, ciente da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do DCP, devendo atuar exclusivamente no sistema eproc.
O acesso ao sistema eproc pode ser feito pelo endereço https://eproc1g.tjrj.jus.br/eproc/.
Os advogados já cadastrados no sistema DCP precisam apenas realizar seu primeiro acesso no eproc com certificação digital para validar seu cadastro. Feito isso, poderão peticionar para se manifestar sobre eventuais correções e atualizações das informações do processo migrado.
Petição
Publicação
Ao exequente.
Mero expediente
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, comprove que o valor objeto da constrição judicial se encontrava depositado em conta utilizada para o recebimento de salário ou proventos de natureza alimentar, mediante a juntada de documentos idôneos, tais como extratos bancários recentes que evidenciem a origem dos depósitos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Mero expediente
Petição
Ao exequente.
Mero expediente
Petição
Mandado
Confirmada
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
1 - Segue resultado da penhora online.
2 - Ciência ao exequente.
3 -
Intime-se o executado na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC/15.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Petição
Venha o valor das custas para realização da penhora online.
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Mandado
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Conclusão
Distribuição
1 - Segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores. 2 ¿ Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias.
3 - Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD.