Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogado
- DEFENSOR PÚBLICO TABELAR (OAB 000003/RJ)
Vistos, etc... Tendo em vista que a parte autora devidamente intimada para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, quedou-se inerte, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, bem como a não manifestação da Defensoria Pública, que patrocina seus interesses , JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC. Sem custas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
