Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Vistos, etc.. Tendo em vista que a parte autora se encontra sem representação processual, e não foi encontrada para ser intimada para regularizar sua representação e dar andamento ao feito, deixou de promover os atos de sua responsabilidade para o andamento processual, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem custas, face á JG deferida . Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI.