Intimação
D- Órgão
- CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- CRISTIANE ALVES CURSINO, CHARLES RODRIGUES DE ANDRADE
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0001201-76.2018.8.19.0071 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PORTO REAL/QUATIS J ESP ADJ CIV Ação: 0001201-76.2018.8.19.0071 Rcte/rcido: CHARLES RODRIGUES DE ANDRADE ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Rcte/rcido: CRISTIANE ALVES CURSINO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento para manter a sentença. Quanto ao recurso da autora: Inexistência de laudo de vistoria de entrada e saída do imóvel. Sem o laudo de entrada, é inviável aferir a alteração no estado do imóvel, tornando inválida a cobrança de pintura e de reparos. Quanto ao recurso do réu: De acordo com o art. 6º da Lei nº 8.245/41, o locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Nos termos do parágrafo único do aludido dispositivo legal, na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição. Todas as questões foram apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Condeno os recorrentes nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, cuja execução fica suspensa, nos termos do , do CPC. Valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no da .
