Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Vistos, etc... Diante da ausência de situação de risco por parte da vítima, conclui-se pela perda superveniente do interesse de agir. No entanto, caso ocorram novos episódios de violência, poderá o pedido de aplicação de medidas protetivas ser novamente deduzido em juízo.
Diante do exposto, acolho o parecer Ministerial e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC. DÊ-se ciência ao MP. P.
I. Transitada em julgado, proceda-se as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.