Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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JÁ há determinação judicial para que seja efetuado o pagamento dos valores depositados judicialmente em favor da parte ré, através de mandado de pagamento (id 5, fls. 79, id 6, fls.94 e 97, fls. 109 , id 17); isto posto, verifica-se que o Juízo não deu causa ao não recebimento pela parte interessada. O feito encontra-se sentenciado há anos, não havendo nada mais a ser apreciado por este Juízo. Ao Cartório, para expedir o necessário para o pagamento dos valores vinculados aos autos à parte requerente, seja mandado de pagamento ou ofício para transferência direta, observando-se os dados bancários indicados em id
60. Feito, aguarde-se por cinco dias e nada sendo requerido, tornem imediatamente ao arquivo.
À parte requerida para dar qutação ao feito no prazo de 5 (cinco ) dias, sob pena de arquivamento.