Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Vistos, etc. A parte ré informou que o autor atingiu a maioridade civil e que atualmente exerce atividades laborativas, conforme documentos acostados, encontrando-se, portanto, em condições de prover seu próprio sustento. Ademais, consta no ID 150 declaração expressa do próprio autor concordando com o pedido de exoneração de alimentos e com a extinção do processo, o que evidencia a inexistência de controvérsia a ser apreciada.
Diante desse quadro, verifica-se perda superveniente do objeto, uma vez que a obrigação alimentar deixou de encontrar fundamento fático ou jurídico, tornando-se desnecessário o prosseguimento do feito, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual não há custas remanescentes a serem recolhidas.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
2025
Junte-se a petição apontada pelo sistema e voltem conclusos.
Atenda-se À DP. I-se o autor pessoalmente, a regularizar sua representação processual, visto que completou a maioridade civil, bem como para comprovar a necessidade de continuar recebendo alimentos, juntando aos autos cópia de sua carteira de trabalho e eventual declaração de matrícula em instituição de ensino, no prazo de dez dias.
Ao MP.