Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
JOSE ROBERTO
ERNANI PASSOS SILVA
DAIANA SIQUEIRA RAMOS
2026
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Definitivo
Decisão2025
Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
Documento
Confirmada
Conclusão
Confirmada
2024
Expedida/certificada
2023
Confirmada
2022
Confirmada
2021
2020
2019
Confirmada
2018
Vistos etc. Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao despacho de fls. 271, e considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (art. 1º da Lei nº 9.099/95). Nos termos do §2º do artigo 19 da Lei Federal nº 9.099/95, As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Com a vinda do débito devidamente atualizado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, com indicação do valor atualizado da dívida. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I.
Abandono da causa
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Fl.269:
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC
Publicação
Mero expediente
Ato ordinatório
Ao exequente sobre o retorno do mandado.
Mandado
O mandado de encontra no NAROJA desta Comarca. /r/r/n/nAo exequente para agendar a diligência diretamente com o Sr. Oficial de Justiça.
Publicação
Ato ordinatório
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Considerando a inércia do executado, defiro a penhora do veículo indicado na petição de fl. 253, visto que cadastrado em nome do executado./r/nExpeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação do bem, cabendo ao executado indicar o paradeiro, caso o veículo não seja imediatamente encontrado pelo oficial de justiça. /r/nFormalizada a penhora, intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada./r/nLavre-se termo./r/nFica o exequente nomeado depositário. /r/nIntime-se o executado, inclusive do prazo para oposição de embargos.
Expedida/certificada
Movimentação processual
Publicação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Ao exequente.
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Movimentação processual
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Petição
Mandado
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Conclusão
Mero expediente
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Retificação de Classe Processual
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Mandado
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Movimentação processual
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Confirmada
Publicação
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Petição
Documento
Mandado
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Mero expediente
Ato ordinatório
Petição
Documento
Mandado
Confirmada
Mandado
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedida/certificada
Confirmada
Mero expediente
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Mero expediente
Ato ordinatório
Movimentação processual
Distribuição