Intimação
D- Órgão
- Regional do Méier- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
- Advogados
- DOUGLAS PIRES FERREIRA (OAB 471281/SP), ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM (OAB 62325/RJ)
Por ora aguarde-se para expedição de crédito requerida no ID 421. A parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença aduzindo em síntese excesso na execução uma vez que houve a inclusão de indevidos honorários de sucumbência nos cálculos do credor no valor correlato de R$ 3.759,14 tendo em vista que a impugnante é beneficiária da Gratuidade de Justiça conforme v; sentença de ID 231/235 e ID 255/256.
Aduz ainda que existe erro no cálculos, pois referidos cálculos ressente-se da aplicação da Ufir conforme índice emitido pela CGJ, aliado ao erro quanto a correção monetária, a qual incidente a partir da fixação do dano moral destinado ao Autor fato ocorrido em 17/06/2021 conforme ID 255/256, fundada na Súmula 362 do C.STJ, originário da procedência dos aclaratórios opostos pela impugnante consoante ID 250/251, reputando-se na esteira, data venia, a incompreensível planilha de crédito de ID 413, a qual viola frontalmente o artigo 524, II, III, IV e V do NCPC. (sic) Informa que o valor efetivamente devido é de R$ 23.192,68 ou 5,353,69 Ufir´s, havendo um excesso de execução total correspondente a R$ 11.892,59.
A impugnada, aduz que o réu recebeu na Justiça do trablaho um crédito de R$ 140.305,83 (cento e quarenta mil, trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos), fato que comprova a alteração substancial na situação econômica da executada a qual retira a sua condição de hipossuficiente e justtifica a suspenção da cobrança dos honorários sucumbenciais. Com relação ao erro de cálculo aduzido pela ré, o autor afirma que na planilha de ID 512 (impugnante) está com data desatualizada, pois a sentença traz de forma clara a aplicação de juros desde o fato danoso - 06/2015.
Em primeiro lugar, para a resolução da presente impugnação, necessario se faz a análise do pedido de revogação da gratuidade de justiça do credor. Desta forma, determino a ré/ impugnante que apresente cópia das suas 3 ultimas declarações de imposto de renda, na íntegra, para análise de sua situação economico-financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício da gratuidade.
Cumpra-se. Decorrido o prazo, certifique e retornem.
