Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Tendo em vista que os autores carecem de regularizar a representação processual e o endereço que consta dos autos não foi localizado, a fim de serem intimados a dar andamento ao feito, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Sem custas, face á JG deferida . Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
2025
Ambos autores atingiram a maioridade civil e carecem de regularização da representação processual. Suspendo o feito por vinte dias. I-se pessoalmente no endereço dos autos a regularizar a representação, cientes que a inércia implicará na extinção e arquivamento do processo.
À requerente, sobre id 148 e 151, no prazo de quinze dias. .
À parte autora, sobre resposta do INSS.