Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Trata-se de ação de guarda formulada por ELENA APARECIDA OLIVEIRA DE PAULA em face de PAULO ROBERTO FERNANDES PEREIRA e KARINA OLIVEIRA DE PAULA, objetivando a concessão da guarda das menores MARIA ISABEL OLIVEIRA FERNANDES PEREIRA (DN 15/04/2018) e JULIA OLIVEIRA FERNANDES PEREIRA (DN 05/11/2015). A autora afirma, em breve síntese, que é avó materna das crianças e que ambas foram abrigadas em razão de suposta situação de risco no ano de 2019, pretendendo assumir a guarda das netas.
Em ID 23 informa a autora que está exercendo a guarda fática das netas desde 27/01/2020. Guarda provisória deferida em ID
35. Determinada a citação em ID
74. Citação positiva da ré KARINA à fl. 80 e do réu PAULO à fl.
81. Diante da ausência de manifestação, a revelia dos réus foi decretada à fl. 121. Declínio de competência para esta Comarca à fl. 160.
É o breve relatório.
DECIDO. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo as partes legítimas, porquanto titulariam a relação jurídica de direito material posta sob exame, DECLARO O FEITO SANEADO. Fixo como ponto controvertido a possibilidade do exercício da guarda definitiva das menores pela autora. Oficie-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Porto Real - Quatis para que informe se foi proferida sentença no processo nº 0000814-27.2019.8.19.0071 (fl. 115), encaminhando cópia da mesma a este Juízo, bem como se há qualquer outro processo que envolva pedidos de guarda, suspensão e destituição de poder familiar em relação às menores e seus genitores.
DEFIRO a produção de prova pericial consistente na realização de estudos social e psicológico, devendo os experts indicarem qual o atual contexto no qual que as menores estão inseridas, seu desenvolvimento, quanto a preservação de seus direitos fundamentais, bem como o vínculo com a autora e os genitores. Com a juntada dos respectivos relatórios, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. P-se. I-se.