Intimação
D- Órgão
- Comarca de Porto Real - Quatis- Cartório da Vara Única
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
- Advogados
- ACACIO BENEDITO VASCONCELOS (OAB 67778/MG), DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
Vistos, etc... Tendo em vista que a parte autora devidamente intimada para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, quedou-se inerte, o que demonstra absoluto desinteresse com o prosseguimento do feito, bem como a não oposição da Defensoria Pública, que patrocina seus interesses , JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC , e, em consequência, REVOGO a tutela de urgência concedida Se for o caso, oficie-se ao empregador do réu pra cessação dos descontos em folha de pagamento.
Considerando o disposto no art. 485, §2º, condeno o autor nas despesas processuais, observando-se eventual justiça gratuita deferida. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. PRI.
