Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Vistos, etc.. Considerando o comprovado óbito da interditanda, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, IX, do CPC. Transitada em julgado, baixa e arquivo. Sem custas. PRI.
Segue informação de óbito da interditanda./r/nAo MP e ao autor , em cinco dias e conclusos para sentença.