Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
2025
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Diante da necessidade de readequação da pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência para o dia 21/01/2026 às 15:15. Intimem-se pessoalmente a vítima, o acusado e as testemunhas de acusação/defesa devidamente arroladas, por OJA de PLANTÃO, sem prejuízo do ato ser cumprido, também, pelas vias eletrônicas (aplicativo de mensagens WhatsApp, em especial), devendo tudo ser devidamente certificado e comprovado aos autos.
DÊ-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Cite-se e intime-se o acusado para que apresente Defesa Prévia, no prazo de 10 (dez) dias, devendo no mesmo prazo indicar testemunhas e provas que irá produzir, além de oferecer documentos e justificações.
Intime-se o réu, também para constituir advogado ou solicitar assistência da Defensoria Pública, devendo ele dirigir-se para atendimento no mesmo prazo./r/r/n/nCaso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde logo nomeio a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado, na forma do artigo 396-A, § 2º do CPP, devendo os autos, decorrido o prazo acima referido ser imediatamente encaminhado àquele órgão./r/r/n/nCom a resposta, dê-se vista ao MP.
Após voltem conclusos.