Intimação
D- Órgão
- Comarca de Araruama- Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2, PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
- Advogado
- DEFENSOR PÚBLICO (OAB 000002/RJ)
/r/nTrata-se de ação de substituição de curatela ajuizada entre as partes epigrafadas, /r/r/n/nSobreveio, contudo, nos autos em apenso - processo 0012770-92.2022.8.19.0052 /r/n, a prolação da sentença que abrangeu o objeto desta ação./r/r/n/nDessa forma, considerando que a presente ação perdeu o seu objeto, forçoso o reconhecimento da ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 487, VI, do CPC. /r/r/n/nSem custas.
Transitada em julgado, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. /r/r/n/nPI.
