Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Fls. 205. Baixa e arquivo.
Verifica-se que os autos estão paralisados por inércia da parte requerente, apesar de ter sido regularmente intimada, pessoalmente, para promover o andamento ao feito em 5 dias, manter- se inerte. /r/nEm endereço declinado nos autos, fls.191(OJA positivo em 28/08/2024), conforme certidão de fls.194, presumindo-se como válidas as intimações, na forma do art. 274, parágrafo único, CPC e verbete 166 do TJRJ, sem previsão legal ou sumular para intimação por edital. /r/r/n/nIsto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. /r/r/n/nDespesas processuais pela parte requerente, na forma do art. 82 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. /r/r/n/nVista DP e MP./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e /r/narquivem-se. /r/r/n/nP.I.