Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Tendo em vista que o Executado pagou integralmente o débito exequendo, consoante se depreende dos documentos acostados aos autos, e conforme a manifestação do próprio Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. O Exequente abriu mão do prazo recursal. Deixo de condenar o Executado em honorários advocatícios uma vez que foram administrativamente recolhidos.
Intimem-se o Executado para o pagamento de custas processuais, se houver, nos termos do Ementário 106/TJRJ, esclarecendo que o artigo lá mencionado, corresponde ao art. 924 e incisos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, atentando-se para o disposto no art. 31 da Lei Estadual nº 3350.