Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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1 - Renove-se a diligência de id. 122 por AR.
2 - Com o retorno negativo das diligências ou com a devida intimação da autora sem sua manifestação tempestiva, certifique-se e dê-se vista ao MP.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por Oficial de Justiça, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para dar prosseguimento ao feito, devendo atender ao ato ordinatório de fl. 112, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III e §1º, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, inclusive quanto à distribuição da referida deprecata, e voltem conclusos.
Ao patrono da parte autora para realizar a distribuição da carta precatória de fl.111 pelo sistema PJe do Tribunal site www..jus.br conforme (SEI 2021-0677873) Na hipótese de expedição de cartas precatórias para serem cumpridas por outros Estados da Federação que utilizem o sistema PJe., este ato processual poderá ser distribuído ao Juízo deprecado tanto pelos Juízos deprecantes, quanto pelos advogados, objetivando a otimização de tempo e celeridade processual, e (SEI 2022-06078365) Advogado, na condição de usuário externo, poderá ser intimado pela serventia para providenciar a distribuição de Carta Precatória para outro Estado.