Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Nenhum documento disponível.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Certifico que a sentença transitou em julgado estando o processo regular nos termos do art 229-a parágrafo 1º inciso II da CN da CGJ. Parte executada condenada ao pagamento das custas processuais e, ao pagamento dos honorários advocatícios (10% do valor dado à causa). Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à central de arquivamento.
Vistos, etc. Considerando a manifestação do Exeqüente (fls. 141), no sentido do efetivo pagamento por parte do Executado, que satisfaz, assim, a obrigação, merece ser extinta a presente execução. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e, ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor dado à causa.
P.I. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
2025
DÊ-se vista ao Ministério Público.
Renove-se a intimação da parte exequente, via aplicativo whatsApp 96898-4625, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informe se dá quitação ao débito.
Nos termos da ordem de serviço nº 001/2017, publicada no DO de 14/08/17:
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se dá quitação ao débito.
Expeça-se mandado de pagamento, para levantamento do valor bloqueado, de fls. 110./r/nApós, à parte exequente, para que informe se dá quitação.