Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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1) CHAMO O FEITO À ORDEM para promover o lançamento da decisão de id. 45 como sentença no sistema, diante da certidão de fls. 172, considerando que o presente feito se encontra na fase de cumprimento de sentença: Tendo em vista que não foram oferecidos embargos monitórios, converto o mandado inicial em título executivo judicial. I-se a devedora para o cumprimento da obrigação na forma do artigo 475-J do CPC, sob pena de multa .
2) No tocante à impugnação oposta em fls. 159, diante da intempestividade certificada em fls. 173, rejeito-a preliminarmente.
3) Venha a diferença de custas apontadas em fls. 174, em 15 dias, sob pena de arquivamento.
Ao cartório para promover a exclusão da suspensão do processo, retornando imediatamente conclusos.
2025
Considerando o disposto no AVISO CGJ nº443/2020, às partes e seus representantes legais acerca do término do procedimento de digitalização e do retorno dos autos digitalizados para tramitação na forma eletrônica. Sem prejuízo, digam se os documentos digitalizados estão em conformidade com os originais no prazo de 15 dias. No mais, cumpra-se a última decisão judicial proferida antes da remessa dos autos ao setor de virtualização.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique- se e voltem conclusos.