Intimação
D- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório do Juizado da Violência Doméstica
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- WILSON SILVA LUCIO
Trata-se de pedido de aplicação de medida protetiva prevista na Lei 11.340/06, onde a suposta vítima pleiteia as medidas alegando urgência. /r/r/n/nConsiderando que o AR negativo de fls. 29/30 e a tentativa de intimação da SV por OJA fl. 45, visto que a SV não mais manifestou interesse no prosseguimento do feito, entende o Parquet que está ausente o periculum in mora, razão pelo qual requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito./r/r/n/nAs medidas legitimadas pela lei impõem o requisito da urgência máxima.
A suposta vítima desde a época dos fatos não mais se manifestou nos autos. Assim, considerando a natureza da infração penal e considerando o lapso temporal percorrido, tenho que ausentes o periculun in mora. /r/r/n/nCito o elucidativo enunciado nº 03 do VIII FONAVID-BH:/r/r/n/n A competência cível dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é restrita às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, devendo as ações cíveis e as de direito de família ser processadas e julgadas pelas Varas Cíveis e de Família , respectivamente¿./r/r/n/nNeste contexto, os pedidos que não são de grande urgência devem ser requeridos perante o Juízo Competente./r/r/n/nAs questões, quando autônomas, que dizem respeito à interesses patrimoniais devem ser dirimidas nas Varas Cíveis.
As de cunho familiar, nas Varas de Família./r/r/n/nDe outro giro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece anualmente metas para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população pelo Poder Judiciário de todo o país e, em especial, a META 1 exige que todos os procedimentos distribuídos para os diversos órgãos do Poder Judiciário sejam sentenciados e não meras decisões de arquivamento./r/r/n/nCumpre ressaltar que na forma do artigo 13 da Lei 11.340/06 c/c artigo 331 do CPC, e havendo nova manifestação da suposta vítima, poderei exercer juízo de retratação e deixar de manter esta sentença./r/r/n/nEm face do exposto e por esses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo artigo 13 da Lei 11.340/06 c/c artigo 485, I do CPC.
Sem Custas. /r/r/n/r/n/nApós, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
