Intimação
D- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EDMAR GERONIMO NETO, AUDA DE ARAUJO NETO
- Advogados
- VITOR IGOR FRAUCHES DE OLIVEIRA (OAB 231366/RJ), FERNANDA CAETANO DE MEDEIROS AMARO (OAB 244227/RJ), TAMARA CAREN DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 249742/RJ), SILVESTRE BOTELHO DA SIQUEIRA NETO (OAB 85969/RJ), ELCIMARA FRAUCHES CORREA DE OLIVEIRA (OAB 94907/RJ)
Vistos etc. Cuida-se de pedido de pagamento de valores oriundos de partilha de bens realizada em ação de divórcio, onde a ex-cônjuge mulher à fl. 299, reclama o pagamento das seguintes verbas:
1- Referentes ao repasse de valores de aluguéis de imóveis pertencentes ao ex-casal, informando que o ex-cônjuge verão teria lhe repassado o valor de R$ 46.533,50 (quarenta e seis mil quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos, pagos em 23/08/2024, restando uma diferença de R$ 16.149,67 (dezesseis mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referente a correção monetária; 2-Repasse de 50% (cinquenta por cento), referente a sua meação sobre o automóvel Chevrolet S/10, no valor de R$ 58.207,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e sete reais).
Requer que o ex-cônjuge varão seja compelido, inclusive com bloqueio em contas bancárias, a lhe pagar a quantia de R$ 81.792,33 (oitenta e um mil, setecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), já incluído o percentual da multa prevista no art. 523, parágrafo único, do CPC. O varão manifestou-se às fls. 393/402, informando que, com relação ao repasse dos aluguéis, tal providência foi realizada no dia 23/08/2024, através de depósito bancário, no valor de R$ 46.533,50 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), valor superior ao devido (R$45.061,10).
No que tange ao veículo pertencente ao casal (Chevrolet S/10), repassou a mulher, referente à sua meação, vigente em 04/07/2019, corrigido monetariamente, em 24 de outubro de 2024, o valor de R$ 58.207,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e sete reais). Muito embora não tenha sido reclamado, inicialmente, o varão ainda mencionou o repasse de metade do saldo existente sobre o investimento junto ao Banco Santander, no dia 01/03/2024, no importe de R$ 188.562,49 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Por fim, destaca que não há qualquer débito a ser adimplido, atribuindo a mulher litigância de má-fé, bem como que lhe seja restituído valores gastos com a manutenção do imóvel cujas partes são condôminas. É O
