Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Tendo em vista o cumprimento da obrigação, diante dos mandados de pagamento juntados às fls. 403 e 435, bem como da concordância tácita da parte exequente, conforme certidão de fl. 436, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
2025
Expeça-se mandado de pagamento do valor principal depositado à fl. 414, conforme requerido à fl. 425. Retirados os mandados de pagamento, digam os exequentes, em 05 (cinco) dias, sobre a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com as quitações dos débitos.
Expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários sucumbenciais na forma requerida à fl. 388.
Ao réu sobre certidão e mandado eletrônico (RPV).
Ante a concordância do réu com o valor apresentado pelo autor, homologo os cálculos de fls. 322 e 334. Conforme a farta jurisprudência, é o momento da propositura da execução que serve de marco ao limite/teto de expedição do RPV. Neste sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 100 , § 3º , DA CF/88 C/C o ART. 87, II, DO ADCT - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE FIXA RPV EM VALOR INFERIOR - INAPLICABILIDADE.
A Lei Municipal 5.848 /2008 não se aplica aos casos em que a execução fora proposta em data anterior à sua edição. (TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10686061858078002 MG (TJ-MG) - Data de publicação: 19/03/2013.) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 100 , § 3º , DA CF/88 C/C o ART. 87, II, DO ADCT - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE FIXA RPV EM VALOR INFERIOR - INAPLICABILIDADE.
A Lei Municipal 6.350/2013 não se aplica aos casos em que a execução fora proposta em data anterior à sua edição. (TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10105072378299007 MG (TJ-MG) - Data de publicação: 07/02/2014.) O STF decidiu, no RE 729.107, Tema 792 da Repercussão Geral: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda .
A Lei Municipal 4637/2017 entrou em vigor em 13/07/2017 e limitou o teto do RPV em 08 (oito salários mínimos). Contudo, a referida lei foi revogada pela Lei nº 6041/2024 a qual majorou o teto do RPV municipal para 15 salários mínimos a partir de sua vigência, que deu se em 18/06/2024. No presente feito, verifica-se que a execução foi proposta em 23/10/23, ou seja, durante a vigência da Lei Municipal nº 4637/17 que limitou o teto dos RPV's a 08 (oito) salários mínimos vigentes no país.
Dessa forma determino a expedição de precatório prévio em relação ao crédito principal, no valor de R$ 15.540,33 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos) com as cautelas de praxe. Não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. Em caso de eventual renúncia ao crédito excedente a 08 (oito) salários mínimos, defiro desde já a expedição de RPV em substituição, caso seja de interesse da parte exequente.
Determino também a expedição do RPV dos honorários de sucumbência no valor de R$ 2.348,30 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). Intimem-se.
À PARTE AUTORA.