Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
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Tendo em vista o equívoco ocorrido com a juntada da petição de execução de honorários, fl. 41, e a manifestação da Defensoria Pública a fl. 156, homologo a desistência expressada pela parte exequente, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC./r/r/n/nSem custas./r/r/n/nDê-se vista à Defensoria Pública./r/r/n/nApós o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se./r/n /r/nP.
I.