Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
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Indefiro o pedido de consulta aos sistemas conveniados. /r/r/n/nTratando-se de execução fiscal deflagrada em face de pessoa jurídica, poderá o exequente acostar os atos constitutivos da empresa executada para constatação do atual endereço, bem como eventual alteração contratual ocorrida. Portanto, intime-se o exequente para promover a citação do(s) executado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei nº 6.830/80, artigo
40. /r/r/n/nCom o decurso do prazo, cumpra, a Serventia, o que couber: /r/r/n/nA) Caso o exequente não tenha se manifestado, certifique-se sua inércia, voltando os autos conclusos para determinação da suspensão do feito, com fulcro no artigo 40, da Lei nº 6.830/80. /r/r/n/nB) Caso o exequente não tenha se manifestado, certifique-se sua inércia e anote-se a suspensão outrora determinada nos autos. /r/r/n/nC) Caso o exequente tenha se manifestado, voltem-me conclusos.